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Vai emendar o feriado? – ABC Repórter

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Munick Rabuscky Davanzo


 

Descubra se você realmente tem direito à folga

Toda vez que um feriado cai perto do fim de semana, a história se repete. Os grupos de WhatsApp começam a perguntar, os colegas fazem planos para viajar e muita gente já considera a folga como garantida. Mas a pergunta que realmente importa é: o trabalhador tem direito à emenda de feriado?

A resposta pode surpreender muita gente.

Embora seja uma prática bastante comum em diversas empresas, a legislação trabalhista não obriga o empregador a conceder a chamada “emenda de feriado”. Ou seja, se o expediente normalmente acontece na sexta-feira e o feriado caiu na quinta, por exemplo, a empresa pode exigir que o trabalho seja realizado normalmente na sexta-feira.

Isso significa que faltar porque “achou que a empresa fosse emendar” pode gerar desconto no salário e, dependendo do caso, até medidas disciplinares.

Outro ponto que costuma gerar bastante confusão é o famoso ponto facultativo.

Muita gente acredita que ponto facultativo é um feriado disfarçado, mas não é bem assim. O ponto facultativo representa apenas a possibilidade de determinado órgão ou instituição suspender suas atividades. É uma situação muito comum na Administração Pública, mas que não se aplica automaticamente às empresas privadas.

Na iniciativa privada, salvo previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou decisão da própria empresa, o expediente pode ocorrer normalmente.

E já que nesta semana comemoramos o 9 de julho, existe uma curiosidade importante: esse é um feriado estadual, válido apenas no Estado de São Paulo.

Isso significa que nem todo feriado vale para o Brasil inteiro. Existem feriados nacionais, estaduais e municipais, e conhecer essa diferença é importante porque ela interfere diretamente na obrigação de trabalhar e na forma como a jornada será organizada.

Outra dúvida muito comum é sobre quem trabalha justamente no feriado.

Ao contrário do que muitos imaginam, a empresa pode, sim, exigir que o empregado trabalhe no feriado, desde que respeite a legislação e as normas coletivas da categoria. Como o feriado é um dia destinado ao descanso, a regra é que esse trabalho seja remunerado com adicional de 100%.

E atenção: esse adicional pelo trabalho em feriado não substitui as horas extras. Se, além de trabalhar no feriado, o empregado ainda ultrapassar sua jornada normal de trabalho, poderão existir direitos distintos, cada um com suas próprias regras de cálculo.

No fim das contas, a melhor dica é não confiar apenas naquilo que “sempre aconteceu” na empresa ou no que circula pelas redes sociais. Antes de fazer planos para prolongar o descanso, confirme se haverá expediente. Essa simples atitude pode evitar descontos no salário e muitos transtornos desnecessários.

Afinal, quando o assunto é Direito do Trabalho, informação correta vale muito mais do que suposição.

Munick Rabuscky Davanzo



Fonte: ABC Repórter

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