Decisão determinou que empresa respeite a cota legal de 5% a 15% de aprendizes entre as pessoas empregadas em funções que demandem formação profissional
Fonte: MPT Notícias
Decisão determinou que empresa respeite a cota legal de 5% a 15% de aprendizes entre as pessoas empregadas em funções que demandem formação profissional
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