Em meio à crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos, as manifestações do Dia da Independência trouxeram uma imagem curiosa: uma enorme bandeira americana foi estendida na Avenida Paulista, em São Paulo, durante um ato bolsonarista.
A relação entre os países está estremecida desde julho, quando o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impôs tarifas de 50% sobre as exportações brasileiras como uma represália ao julgamento do seu aliado político, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado.
Manifestantes bolsonaristas também levaram cartazes de agradecimento a Trump pelas sanções econômicas impostas contra o ministro do Supremo tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do julgamento de Bolsonaro.
A exposição da bandeira americana causou reações adversas entre políticos. Aliados do ex-presidente, como seu filho e deputado federal, Eduardo Bolsonaro, celebraram a atitude e declarou que “as pessoas foram às ruas para quebrar a narrativa oficial de que há um ataque americano em andamento contra a soberania nacional”.
Por outro lado, membros do governo criticaram a ação. “Nunca vi, na história da humanidade, políticos que, no Dia da Independência de um país, erguessem a bandeira de outra nação, justamente uma nação que adotou medidas para destruir empregos, empresas e a economia do Brasil”, disse o ministro da Casa Civil, Rui Costa, em entrevista à Rádio Jacobina FM, da Bahia.
O que é traição na legislação brasileira?
Apesar da situação curiosa, a utilização de bandeira de outro país em manifestações políticas não configura nenhum tipo de infração penal, segundo a advogada Isabel Almeida, sócia do escritório Almeida e Morena Advogados.
“O ato por si só não configura crime. Além disso, tem a questão da liberdade de expressão e manifestação política que é assegurada inclusive pela constituição federal”, diz a advogada.
Para Almeida, apesar do contexto político, o uso de uma bandeira estrangeira não vandaliza o patrimônio público ou fere a imagem do Brasil em si. “Não existe na lei exceção para ‘utilizar bandeira em situações de cunho político em que há tensão entre os países’ ou algo assim”.
Essa visão é compartilhada por Humberto Fabretti, sócio do escritório Fabretti, Tolentino, Massad e Matos Advogados, que afirma que “as manifestações não constituem um ato concreto contra a soberania nacional ou contra o Estado Democrático de Direito. Aliás, essas manifestações reforçam a condição de uma república democrática.”
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito são regulamentadas pela lei número 14.197, de 1º de setembro de 2021. Essa legislação substituiu a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, chamada Lei de Segurança Nacional, que previa os crimes contra segurança nacional e a ordem política e atribuía punições de 1 a 30 anos de cadeira, dependendo do ato cometido.
Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Essa legislação, sancionada durante o governo Bolsonaro, prevê os crimes contra o Estados democrático de direito, dividida em quatro partes.
- Crimes contra a soberania nacional: Incluem os atos de espionagem e atentados à soberania e à integridade nacional. As punições preveem prisão de 1 a 15 anos, dependendo da gravidade das ações cometidas.
- Crimes contra as instituições democráticas: Os crimes descritos são abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos de cadeia.
- Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: Este capítulo descreve os crimes de interrupção do processo eleitoral e o uso de violência política para restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos de alguma pessoa. As punições variam entre 3 e 6 anos de cadeia, além de multa.
- Crimes contra o funcionamento de serviços essenciais: A sabotagem dos meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com fim de abolir o Estado Democrático de direito. A pena é de reclusão de 2 a 8 anos.
A legislação, porém, não classifica como crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Dentro do código penal militar também são descritas as punições para a traição à pátria. O artigo 265 descreve que pegar em armas contra o Brasil ou Estado aliado ou prestar serviço militar em nação em guerra contra o Brasil pode gerar no mínimo 20 anos de prisão ou, no grau máximo, a pena de morte.
Prestar o criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime, pode gerar de 3 meses a um ano de detenção, enquanto deixar de cumprir decisão da Justiça Militar pode causar de dois meses a um ano de cadeira.
O que é traição nos EUA?
A Constituição dos EUA classifica como “traição” o ato de “declarar guerra” contra o país ou “se juntar” aos inimigos americanos para “dar-lhes ajuda e conforto”.
A legislação também prevê o crime de “sedição”, que pode ser interpretado como revolta ou motim contra uma autoridade. Essa ação pode ser usada para impedir, dificultar ou atrasar a execução de uma lei ou para apreender, tomar ou possuir qualquer propriedade dos EUA.
Antes do perdão oferecido por Trump, membros dos grupos “Oath Keepers” e “Proud Boys” que invadiram o Capitólio em 6 de janeiro de 2021 foram acusados de “conspiração sediciosa”. Eles receberam clemência de Trump no seu primeiro dia de volta à Casa Branca.
O crime de traição pode ser punido com pena de morte nos EUA, mas a Constituição ressalva que “ninguém será condenado por traição, a menos que haja o depoimento de duas testemunhas do mesmo ato público ou por confissão em tribunal aberto.”
Já a pena máxima para conspiração sediciosa é de 20 anos. Ainda assim, são poucos os casos em que essas acusações foram feitas na história americana.
Segundo o “The Guardian”, por exemplo, em 1995 o xeque Omar Abdel-Rahman e vários seguidores foram condenados por conspiração sediciosa em um caso relacionado ao atentado ao World Trade Center, em 1993.
Além dele, Oscar López Rivera, líder de um grupo de independência porto-riquenho, cumpriu 35 anos de prisão por conspiração sediciosa antes de Barack Obama comutar sua sentença em 2017.
Fonte: Valor Econômico