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STF endurece regras para redes sociais

Marina se vê como


Oito dos 11 ministros do tribunal se pronunciaram pela “inconstitucionalidade parcial” de um artigo do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, segundo o qual as empresas de tecnologia são responsáveis apenas caso se neguem a acatar um mandado judicial para eliminar conteúdos questionados.

Após a decisão de hoje, as plataformas deverão agir sem a necessidade de intervenção judicial para remover conteúdo que promova ações antidemocráticas, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil e outros crimes graves. Também poderão ser responsabilizadas pelos danos causados se não removerem conteúdo ilícito após a denúncia de usuários ou a notificação de um juiz.

“Preservamos na maior extensão possível a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe em um abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes praticados indiscriminadamente na rede”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A corte encontrou “uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo”, acrescentou, em sessão transmitida ao vivo.

O ministro Kassio Nunes, um dos três que votaram para manter o artigo inalterado, afirmou que, no ambiente da internet, “a responsabilidade civil é, principalmente, do agente que causou o dano”, e não das plataformas.

– Liberdade de expressão –

A decisão pode aumentar a tensão entre o STF e gigantes da tecnologia. O Google expressou preocupação com “mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”.





Fonte: Terra

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