O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar em 2026 a discussão sobre a fixação de um teto remuneratório para as verbas indenizatórias da magistratura. Esses pagamentos extras ficam fora das regras do limite salarial estabelecido pela Constituição para o funcionalismo público – os chamados “penduricalhos”.
O embrião da medida é um levantamento que está em elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para mapear quais são as verbas indenizatórias que os tribunais têm classificado como tal. Os dados servirão como base para uma avaliação da Corte de quais pagamentos realmente se encaixam no conceito legítimo de “indenização” e quais não.
A ideia é que o STF avance a partir do ano que vem sobre o tema e paute a decisão antes do Congresso. Uma das percepções que se tem até agora é a fixação de um teto também para esses pagamentos extras.
Convencionou-se chamar de “penduricalhos” os adicionais incluídos fora do teto da remuneração estabelecida pela Constituição para o funcionalismo público. Atualmente, o limite é de R$ 46 mil e é definido pelo salário de ministros do Supremo.
As “verbas indenizatórias” que ficam de fora desse teto incluem desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens de trabalho. A ideia é que os valores funcionassem como compensações, mas acabaram por permitir que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens” fora da classificação legítima de “indenização”.
Os valores das verbas indenizatórias recebidas por juízes e desembargadores de tribunais em todo o país. Em junho, por exemplo, o ministro Flávio Dino oficiou o CNJ sobre uma decisão administrativa do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que autorizou o pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados do Estado.
O ministro analisou um pedido em que desembargadores aposentados apresentaram contracheques em que receberiam valores que vão de R$ 384 mil a R$ 478 mil relativos a pagamentos feitos por Adicionais por Tempo de Serviço (ATS).
Na ocasião, Dino considerou “grave” a aprovação desses pagamentos “milionários” e determinou que o CNJ apurasse a decisão e tomasse as providências cabíveis.
Fonte: Valor Econômico