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O que é estupro virtual? Operação revela que adolescentes são vítimas do crime nas redes

Marina se vê como


Meninas eram obrigadas a introduzir objetos cortantes nas partes íntimas e a praticar automutilação cortando o bico dos seios. Tudo isso era transmitido online para várias pessoas, que dão ordens para mais autoagressões. Muitas das vítimas tentam o suicídio por causa das chantagens e humilhações.

Um dos adolescentes apreendidos no Rio de Janeiro obrigou a vítima a tomar ácido, além de ter praticado estupro virtual contra uma menina de 12 anos. Na maioria dos casos, as famílias dos agressores e das vítimas desconhecem toda a situação.

Não é preciso o contato físico direto

Em fevereiro de 2021, ao julgar um habeas corpus impetrado por um condenado por estupro de vulnerável que alegava a impossibilidade de sua condenação por não ter havido contato físico com as vítimas (duas crianças), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que não é preciso o contato físico direto para caracterizar o crime. A decisão consolidou a figura do estupro virtual – praticado por meio eletrônico ou digital sem contato físico com a vítima.

Com isso, o STJ negou o habeas corpus e manteve a condenação do réu. “É pacífica a compreensão, portanto, de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional. Doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade (não exigência) do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo causado, destinado à satisfação de sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida”, diz a decisão dada na época.

No caso, ficou comprovado que o autor tinha nítido poder de controle psicológico sobre as duas crianças por ser parente delas. Assim, incitou-as à prática dos atos de estupro contra elas, com o envio das imagens via aplicativo, “as quais permitiam a referida contemplação lasciva e a consequente adequação da conduta ao tipo do art. 217-A do Código Penal (crime de estupro).”





Fonte: Terra

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