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MPF firma acordo para restringir leilão de artefatos históricos nazistas

MPF firma acordo para restringir leilão de artefatos históricos nazistas



todo cuidado é pouco

O Ministério Público Federal firmou acordo com uma empresa leiloeira para impedir que artefatos de cunho nazista sejam vendidos para fins de divulgação ou apologia ao regime.

Termo de ajustamento de conduta restringirá leilões a fins educacionais e históricos

O termo de ajustamento de conduta (TAC) visa assegurar que as vendas ocorram estritamente para finalidades históricas ou educacionais.

A atuação institucional fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro que vedam a apologia ao ódio e o incitamento à discriminação.

Entre os fundamentos jurídicos do TAC destacam-se os compromissos globais de prevenção ao genocídio e aos crimes contra a humanidade, além das Etapas de Stanton — modelo que identifica as fases de desenvolvimento de processos genocidas —, as quais apontam a simbolização como um desses estágios, reforçando a necessidade impositiva de proibir ícones que propaguem essas ideologias.

O TAC ressalta que “as atrocidades massivas resultam de um processo cumulativo e progressivo, cujas etapas antecedentes — como a classificação, a desumanização e a discriminação — devem ser precocemente identificadas e combatidas”.

Procedência histórica

Pelo acordo, a empresa assume a obrigação de notificar o MPF sempre que apresentar qualquer item que remeta ao regime nazista para leilão.

A venda deverá ser precedida por uma etapa obrigatória de verificação em que o vendedor ou comitente comprove a origem e a procedência histórica do objeto, bem como a sua atual propriedade.

Além disso, a empresa fica proibida de anunciar réplicas ou reproduções modernas desses itens, devendo atestar a autenticidade das peças com base em avaliações preliminares e catalogação técnica.

Na divulgação dos anúncios autorizados, o leiloeiro terá de adotar severas restrições gráficas e tecnológicas. Fica proibido o uso da palavra “nazista” ou termos correlatos tanto no título principal quanto nos mecanismos de busca internos do site.

O acesso a esses itens será restrito a usuários previamente cadastrados com documentos validados, e quaisquer símbolos nazistas, como suásticas, insígnias RLB e águias nazistas, deverão ser totalmente ocultados por meios gráficos nas fotos de divulgação.

Todos os anúncios deverão conter obrigatoriamente um texto de advertência alertando que a utilização do item para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio configura crime punível com prisão e multa, nos termos da Lei 7.716/1989.

Checagem de antecedentes

O TAC também estabelece que, depois da conclusão de qualquer venda, o MPF deve ser formalmente notificado sobre os dados do comprador.

Para arrematar os objetos, os interessados precisarão comprovar seus dados pessoais e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas aos delitos de discriminação previstos na legislação brasileira.

Adicionalmente, o comprador terá de declarar formalmente o uso pretendido do bem, indicar o local onde ele será armazenado e assinar um termo de compromisso obrigando-se a não utilizar a peça para veiculação ou apologia ao nazismo.

A empresa de leilões deverá manter um banco de dados permanente e centralizado para consulta do Ministério Público e de outras autoridades públicas.

Este cadastro conterá a descrição técnica detalhada das peças, fotos originais sem descaracterização, dados completos dos vendedores e o histórico detalhado dos compradores, acompanhado de suas certidões criminais e termos de compromisso assinados.

A empresa tem o prazo de 30 dias para comprovar a adoção de todas as medidas adotadas.

O TAC passa a produzir efeitos imediatos por prazo indeterminado. O descumprimento das cláusulas pactuadas sujeitará a empresa a medidas judiciais cabíveis e execução específica, uma vez que o documento tem eficácia de título executivo extrajudicial. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.





Fonte: Conjur

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