O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso Master, determinou, neste sábado (11), a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda e proibiu que ele deixe o país.
A medida atende a pedido da Polícia Federal (PF), que apontou risco concreto de fuga e afirmou ter identificado indícios de que o publicitário pretendia viajar para Miami na próxima segunda-feira (13). Segundo a corporação, a restrição é necessária para preservar a efetividade das investigações. Caso descumpra a decisão, Miranda poderá ter a prisão preventiva decretada.
Na última quinta-feira (9), Miranda foi alvo da 10ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. A ação cumpriu mandado de busca e apreensão contra o publicitário, ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.
A investigação mira suspeitas de atuação contra autoridades do Banco Central, responsável pela liquidação do Master, e a intimidação de jornalistas. Além disso, segundo as apurações, Vorcaro – que atualmente está preso – teria solicitado a Miranda um dossiê sobre Milton Maluhy Filho, CEO do Itaú Unibanco, e de familiares do executivo.
Na decisão deste sábado, Mendonça acolheu a representação da Polícia Federal segundo a qual há risco de evasão do investigado. A corporação afirmou que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, Miranda desligou rapidamente o telefone celular ao perceber a chegada dos policiais, dificultando o acesso ao conteúdo do aparelho.
Também sustentou que ele alterou números de telefone após a divulgação da investigação, encerrou recentemente as atividades de empresa ligada a ele e cancelou uma viagem ao Rio de Janeiro na véspera da operação.
A Polícia Federal informou ainda ter identificado indícios de que o publicitário pretendia viajar para Miami na próxima segunda-feira (13). Por isso, segundo a PF, esse conjunto de elementos evidencia risco concreto de fuga e justifica a retenção do passaporte e a proibição de saída do país.
“À luz dessa conjuntura fática, a autoridade policial sustenta que a decretação tempestiva da medida pleiteada, de proibição de se ausentar do país com a devida retenção do passaporte do investigado, com a inclusão imediata da proibição no Sistema de Tráfego Internacional, seria crucial no presente caso para proteger o andamento, a eficácia e o resultado útil das investigações”, cita a PF.
Ao justificar a decisão, Mendonça afirmou que parte relevante do material apreendido pela Polícia Federal ainda não foi analisada, inclusive o celular de Miranda. Segundo o ministro, caso o investigado passasse a atuar no exterior, teria mais facilidade para apagar vestígios digitais importantes para a investigação.
O magistrado também afirmou que há indícios de continuidade das condutas investigadas, citando a descoberta de um contrato firmado após a prisão de Daniel Vorcaro para a produção de uma obra audiovisual destinada a apresentar uma versão alternativa dos fatos ainda sob apuração, em iniciativa semelhante ao chamado “Projeto DV”.
Para o ministro, a retenção do passaporte é uma medida preventiva e proporcional para preservar as provas e garantir o andamento das investigações.
Em nota, a defesa de Miranda nega enfaticamente a prática de qualquer irregularidade por parte de seu constituinte, “confiante de que, ao final da regular instrução, restará plenamente demonstrada a improcedência das suspeitas que lhe são atribuídas”.
“O Sr. Thiago Miranda permanece integralmente à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, e reitera sua confiança na credibilidade e na independência do Poder Judiciário”, diz em nota à imprensa. A defesa repudia ainda a prática de “vazamentos seletivos de informações”.
Veja a nota da defesa na íntegra:
Desde o início das investigações, o Sr. Thiago Miranda adotou postura estritamente colaborativa, pautada pela boa-fé e pela mais absoluta lealdade processual, comparecendo espontaneamente a todos os atos para os quais foi convocado e prestando os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
A defesa nega enfaticamente a prática de qualquer irregularidade por parte de seu constituinte, confiante de que, ao final da regular instrução, restará plenamente demonstrada a improcedência das suspeitas que lhe são atribuídas.
Reafirma-se, ainda, o irrestrito respeito à atuação da livre imprensa, cuja relevância para o Estado Democrático de Direito é reconhecida e prestigiada por esta defesa.
O Sr. Thiago Miranda permanece integralmente à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, e reitera sua confiança na credibilidade e na independência do Poder Judiciário.
Esta defesa, contudo, repudia veementemente a prática de vazamentos seletivos de informações. Causa profunda perplexidade o fato de o Sr. Thiago Miranda ter tomado conhecimento, por meio da imprensa, de medida cautelar adotada em seu desfavor antes mesmo de qualquer intimação ou notificação pessoal ou dirigida ao seu advogado constituído. Tal circunstância compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e merece a devida apuração.
A defesa seguirá atuando com serenidade e nos estritos limites da lei, confiante na correção dos rumos do processo e no restabelecimento da verdade dos fatos.
Fonte: Valor Econômico