Denunciado por tentativa de feminicídio, o fisiculturista confessou o crime, mas a sua defesa alegou que ele possui a saúde psiquiátrica comprometida, decorrente de um quadro grave de uso abusivo de medicamentos controlados e anabolizantes, associado ao desenvolvimento de transtorno alimentar severo (bulimia nervosa).
O Código Penal estabelece que é inimputável (não pode ser punida) a pessoa que, por doença mental, não possuía, no momento da ação, capacidade de compreender o caráter ilícito dos seus atos.
Os advogados pediram a realização de um exame de sanidade e apresentaram um parecer médico que concluiu pela existência de perturbação relevante da saúde mental e redução da capacidade de autodeterminação do fisiculturista.
A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido de exame de sanidade, declarando que o uso de medicação controlada e eventual dependência química do réu não tornam obrigatória, por si só, a instauração de incidente de insanidade mental.
De acordo com a decisão, a análise do comportamento do fisiculturista durante a instrução criminal revelou que sua “higidez mental permanece preservada, inexistindo dúvida fundada sobre sua capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos”.
“Durante o interrogatório, Pedro demonstrou total clareza na exposição de sua versão dos fatos, respondendo às perguntas de forma articulada e coerente”, afirmou o magistrado na decisão.
Fonte: Uol