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Juíza manda Apple restabelecer conta de usuária na nuvem

Magistrada entendeu que exigir código nunca informado para restabelecer acesso a conta da Apple era conduta abusiva



Perigo de dano

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas relações de consumo.

Magistrada entendeu que exigir código nunca informado para restabelecer acesso a conta da Apple era conduta abusiva

Esse foi o entendimento da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 6ª Vara Cível do Fórum Regional XII — Nossa Senhora do Ó, na capital paulista, para ordenar que a Apple do Brasil restabeleça, em até 48 horas, o acesso de uma consumidora a sua conta no iCloud, além de bloquear definitivamente o acesso de terceiros, além de garantir o pleno acesso a todos os dados e arquivos armazenados na nuvem. 

 Conforme os autos, a autora foi roubada, registrou boletim de ocorrência e ao tentar reaver a conta da Apple, a empresa exigiu a um número de recuperação jamais fornecido ou cadastrado por ela. 

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência — perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, a magistrada ordenou que a Apple restabeleça o controle do da conta, bloqueie definitivamente o acesso de terceiros e garanta acesso aos arquivos armazenados sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 3.000. 

“A presente decisão, acompanhada dos documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada ou seu patrono à parte ré para cumprimento da determinação. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (artigo 425, inciso IV, do CPC). Entregue o documento, a parte autora deverá apresentar comprovação da entrega no prazo de 15 dias”, decidiu. O advogado Leonardo Amarante atuou no caso. 

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Processo 1009847-75.2025.8.26.0020





Fonte: Conjur

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