Arquivos Radar Trabalhista - Radar RH https://radar-rh.apdprh-br.org.br/informacoes/radar-trabalhista/ Seu portal de notícias Mon, 02 Jun 2025 23:44:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/wp-content/uploads/2025/05/cropped-Favicon-Radar-Noticias-Grande-e1748225644153-1-32x32.jpeg Arquivos Radar Trabalhista - Radar RH https://radar-rh.apdprh-br.org.br/informacoes/radar-trabalhista/ 32 32 Deferida tutela inibitória para implementação de Programa de Vigilância Epidemiológica para detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho em empresa de calçados https://radar-rh.apdprh-br.org.br/deferida-tutela-inibitoria-para-implementacao-de-programa-de-vigilancia-epidemiologica-para-deteccao-precoce-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-em-empresa-de-calcados/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/deferida-tutela-inibitoria-para-implementacao-de-programa-de-vigilancia-epidemiologica-para-deteccao-precoce-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-em-empresa-de-calcados/#respond Mon, 02 Jun 2025 23:44:18 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/deferida-tutela-inibitoria-para-implementacao-de-programa-de-vigilancia-epidemiologica-para-deteccao-precoce-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-em-empresa-de-calcados/ Deferida tutela inibitória para implementação de Programa de Vigilância Epidemiológica para detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho em empresa de calçados Fonte: MPT Notícias

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Deferida tutela inibitória para implementação de Programa de Vigilância Epidemiológica para detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho em empresa de calçados



Fonte: MPT Notícias

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TJ-SP valida decreto da prefeitura e mantém mototáxi suspenso https://radar-rh.apdprh-br.org.br/tj-sp-valida-decreto-da-prefeitura-e-mantem-mototaxi-suspenso/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/tj-sp-valida-decreto-da-prefeitura-e-mantem-mototaxi-suspenso/#respond Mon, 02 Jun 2025 23:44:13 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/tj-sp-valida-decreto-da-prefeitura-e-mantem-mototaxi-suspenso/ Freio puxado A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (2/6), declarar a validade de um decreto da Prefeitura de São Paulo que suspendeu o serviço de mototáxi. Com o resultado, a tendência é que o transporte continue proibido na capital paulista até […]

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Freio puxado

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (2/6), declarar a validade de um decreto da Prefeitura de São Paulo que suspendeu o serviço de mototáxi. Com o resultado, a tendência é que o transporte continue proibido na capital paulista até que seja criada uma lei municipal para regulamentar a atividade.

Mototáxi deverá continuar suspenso em São Paulo até que se crie lei regulando o serviço

O julgamento do TJ-SP mudou uma sentença de primeiro grau, do final de fevereiro, que havia declarado inconstitucional o Decreto Municipal 62.144/2023. A decisão que derrubou a norma não liberou a atividade, mas impediu a prefeitura de aplicar multas aos aplicativos por violarem a proibição. Ou seja, as plataformas podem ser punidas caso reativem as corridas sem autorização.

O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso, reiterou a recomendação de que o município regulamente o mototáxi na cidade em até três meses. O magistrado já havia feito esse alerta no dia 16 de maio, quando voltou a proibir a atividade três dias após ela ter sido autorizada por uma decisão de primeira instância. Desde então, a Câmara Municipal intensificou os debates para aprovar uma lei que estabeleça regras para o serviço.

“O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas, no âmbito da cidade de São Paulo, foi suspenso por meio do Decreto Municipal nº 62.144/2023 há mais de dois anos. Portanto, recomenda-se que o município de São Paulo promova a regulamentação de tal serviço no prazo de 90 dias”, anotou Gouvêa.

Poder ao município

O decreto municipal que barrou o mototáxi, e que nesta segunda teve a validade confirmada pelo TJ-SP, entrou em vigor em janeiro de 2023. O texto suspendeu o serviço “temporariamente”, mas não estabeleceu um prazo de duração da suspensão. Por isso, os aplicativos passaram a argumentar na Justiça que a medida foi, na prática, uma proibição.

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, concordou com as plataformas. Em fevereiro, o julgador afirmou que a Lei Federal 12.857/2012 dá aos municípios a competência para regular as atividades de transporte, mas não para proibi-las. Pimentel também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em 2017, que a proibição ou a restrição do transporte por aplicativo é inconstitucional “por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, conforme o Tema 967 de repercussão geral.

A decisão de segundo grau divergiu desse entendimento. Em seu voto, Eduardo Gouvêa acatou o argumento da prefeitura de que o decreto não impõe uma proibição, já que se trata de uma suspensão temporária. Por essa razão, segundo ele, nem a lei federal, nem a jurisprudência do STF devem ser aplicadas ao caso.

“Nem se alegue que o Município de São Paulo extrapolou seu poder de regulamentar tal serviço, uma vez que o Decreto Municipal nº 62.144/2023 tão somente suspendeu, de forma temporária, a prestação do serviço por motocicletas, não tendo havido proibição”, avaliou o desembargador.

Gouvêa afirmou ainda que o decreto tem fundamento na Constituição. Segundo ele, a suspensão do mototáxi é amparada no poder de polícia concedido aos municípios em relação ao transporte de passageiros (artigo 30, inciso V) e sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I).

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001729-11.2025.8.26.0053





Fonte: Conjur

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Agenda JUNHO 3 2025 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/agenda-junho-3-2025/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/agenda-junho-3-2025/#respond Mon, 02 Jun 2025 15:41:26 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/agenda-junho-3-2025/ Agenda 3 JUNHO Fonte: MPT Notícias

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Agenda 3 JUNHO



Fonte: MPT Notícias

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TJ-SP condena professor por perseguir coordenador homossexual https://radar-rh.apdprh-br.org.br/tj-sp-condena-professor-por-perseguir-coordenador-homossexual/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/tj-sp-condena-professor-por-perseguir-coordenador-homossexual/#respond Mon, 02 Jun 2025 15:37:17 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/tj-sp-condena-professor-por-perseguir-coordenador-homossexual/ A discriminação contra a pessoa homossexual é equiparada a atos de racismo, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e, portanto, passível de punição. TJ-SP reformou decisão de primeiro grau e condenou professor por homofobia Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo […]

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A discriminação contra a pessoa homossexual é equiparada a atos de racismo, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e, portanto, passível de punição.

TJ-SP reformou decisão de primeiro grau e condenou professor por homofobia

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um professor da rede municipal infantil de São Paulo por perseguir um colega de trabalho em razão de sua orientação sexual.

Segundo o processo, o professor criou um grupo no WhatsApp com os pais de seus alunos, em que frequentemente insinuava que o coordenador da escola, que é homossexual, queria implantar uma suposta “ideologia de gênero”. Em uma das ocasiões, o réu compartilhou uma foto tirada do Instagram do coordenador, em que ele usava uma peruca rosa, depreciando a vítima.

O acusado também disse, no grupo, que o colega de trabalho queria alterar o Currículo da Cidade (documento municipal que dá as diretrizes para as atividades das escolas públicas) para implantar a suposta ideologia. Com essas e outras suposições, o professor incitou o ódio ao colega, que chegou a sofrer denúncias de alguns pais na Diretoria de Ensino.

O coordenador processou o réu. Em primeira instância, ele foi absolvido. A vítima e o Ministério Público recorreram da decisão.

Materialidade confirmada

No TJ-SP, os desembargadores analisaram que a materialidade do delito foi consolidada pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos das testemunhas ainda na primeira fase processual.

Ouvido novamente em juízo, o réu se defendeu dizendo que não é homofóbico e que só se posicionou contra a agenda do coordenador de implantar a suposta “ideologia de gênero”, com banheiros mistos e outras atividades.

Já o autor, também em depoimento, disse que nunca alterou ou pretendeu alterar qualquer item do currículo escolar, mesmo porque as diretrizes são feitas pela prefeitura. Ele aduziu que outros professores da escola temeram por sua integridade física, já que ela era perseguido pelo réu, e que chegou a ficar afastado por problemas psiquiátricos causados pela perseguição.

Uma mãe de um aluno, em seu depoimento, confirmou a versão do coordenador. Ela disse que se lembra de ter ouvido o réu falar em uma reunião que era abertamente preconceituoso quanto à homossexualidade.

Para os desembargadores, os depoimentos comprovaram que o acusado ofendeu dolosamente a dignidade e o decoro do recorrente, utilizando-se de elementos referentes à sua orientação sexual. O colegiado reformou a sentença e condenou o professor a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa.

“Respeitada a decisão do Juízo a quo, a meu ver, não se mostra adequado o entendimento constante da sentença de que se trata de confrontação resultante de ‘polarização ideológica, ligada ao dia a dia das crianças’, tampouco a situação deve ser admitida sob a ótica da mera opinião de pessoas”, escreveu o relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior.

O caso, disse o magistrado, é “de aplicação direta da lei penal, que tipifica criminalmente a manifestação de preconceito e discriminação, como no caso em apreço. Logo, a procedência da acusação, pelo crime descrito na denúncia, é mesmo de rigor”.

O advogado Felipe Brandão Daier defendeu a vítima.

Processo 1501306-49.2022.8.26.0004





Fonte: Conjur

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MPT-AL e MP-AL debatem inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis de Penedo https://radar-rh.apdprh-br.org.br/mpt-al-e-mp-al-debatem-inclusao-socioprodutiva-de-catadores-de-materiais-reciclaveis-de-penedo/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/mpt-al-e-mp-al-debatem-inclusao-socioprodutiva-de-catadores-de-materiais-reciclaveis-de-penedo/#respond Mon, 02 Jun 2025 07:18:58 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/mpt-al-e-mp-al-debatem-inclusao-socioprodutiva-de-catadores-de-materiais-reciclaveis-de-penedo/ Audiência pública discutiu a formalização, por parte do município, da contratação de cooperativas ou associações para serviços de coleta seletiva Fonte: MPT Notícias

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Audiência pública discutiu a formalização, por parte do município, da contratação de cooperativas ou associações para serviços de coleta seletiva



Fonte: MPT Notícias

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Cabe penhora de quota de sociedade limitada unipessoal, diz STJ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/cabe-penhora-de-quota-de-sociedade-limitada-unipessoal-diz-stj/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/cabe-penhora-de-quota-de-sociedade-limitada-unipessoal-diz-stj/#respond Mon, 02 Jun 2025 07:10:40 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/cabe-penhora-de-quota-de-sociedade-limitada-unipessoal-diz-stj/ invasão interna É juridicamente possível a penhora da participação em sociedade limitada unipessoal (SLU) para quitar dívidas particulares do sócio único. Penhora da quota social de sociedade limitada unipessoal é possível, mas não deve alterar a configuração da empresa A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento […]

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invasão interna

É juridicamente possível a penhora da participação em sociedade limitada unipessoal (SLU) para quitar dívidas particulares do sócio único.

Penhora da quota social de sociedade limitada unipessoal é possível, mas não deve alterar a configuração da empresa

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um empresário que é alvo de cobrança de dívida.

O resultado representa uma unificação da jurisprudência do STJ, já que a 4ª Turma acaba por aderir à forma como a 3ª Turma, que também julga casos de Direito Privado, vem decidindo.

Sociedade limitada unipessoal

O caso concreto é de execução de título extrajudicial, na qual houve decisão que deferiu a penhora integral das cotas do devedor em uma empresa limitada unipessoal de marketing e eventos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou como possível a penhora porque o objetivo não é que os exequentes assumam as quotas sociais da SLU, mas que ofereceram à desapropriação judicial.

Ao STJ, o dono da empresa defendeu a impossibilidade jurídica da penhora de quotas sociais por se tratar de modalidade empresarial incompatível com a divisibilidade de capital.

A pessoa jurídica em questão é uma antiga empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que foi convertida em sociedade limitada unipessoal pela Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021).

Penhora das quotas sociais

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ é pacífica em admitir a penhora de quotas sociais, mesmo que existam restrições contratuais, pois não há óbice legal para tanto.

Assim, deve ser possível a penhora das quotas da sociedade limitada unipessoal, seja integral ou parcial, independentemente de o capital social estar dividido formalmente em quotas.

“Essa medida constritiva permite a satisfação dos credores particulares do sócio único, respeitando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, mas reconhecendo que tais quotas integram o patrimônio pessoal do devedor e, portanto, constituem garantia de suas obrigações”, destacou.

O que acontece com a empresa

A partir da penhora, segundo o ministro, surgem duas possibilidades. Uma delas é a liquidação parcial da sociedade, com a correspondente redução do capital social, mantendo seu funcionamento sob gestão do sócio original.

A outra é a penhora sobre todas as quotas sociais, com a consequente alienação da sociedade em sua integralidade. Embora seja uma solução mais grave, harmoniza-se com o princípio da preservação da empresa, ao manter a unidade produtiva.

“É importante enfatizar que a penhora deve ser realizada de modo que não imponha ao sócio um vínculo involuntário com terceiros, respeitando o princípio da affectio societatis”, ressaltou o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.186.044





Fonte: Conjur

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Estado de Alagoas é obrigado a regularizar condições de trabalho no Hemocentro https://radar-rh.apdprh-br.org.br/estado-de-alagoas-e-obrigado-a-regularizar-condicoes-de-trabalho-no-hemocentro/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/estado-de-alagoas-e-obrigado-a-regularizar-condicoes-de-trabalho-no-hemocentro/#respond Sun, 01 Jun 2025 23:12:13 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/estado-de-alagoas-e-obrigado-a-regularizar-condicoes-de-trabalho-no-hemocentro/ Decisão liminar é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho Fonte: MPT Notícias

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Decisão liminar é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho



Fonte: MPT Notícias

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Pela 2ª vez, STF derruba vínculos reconhecidos pelo TRT-4 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pela-2a-vez-stf-derruba-vinculos-reconhecidos-pelo-trt-4/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pela-2a-vez-stf-derruba-vinculos-reconhecidos-pelo-trt-4/#respond Sun, 01 Jun 2025 22:50:35 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pela-2a-vez-stf-derruba-vinculos-reconhecidos-pelo-trt-4/ Lá e cá Os ministros do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin e Luiz Fux precisaram anular novamente vínculos empregatícios reconhecidos entre uma imobiliária gaúcha e duas corretoras de imóveis após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) ignorar decisões anteriores. Após STF afastar vínculo entre as parte, corte […]

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Lá e cá

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin e Luiz Fux precisaram anular novamente vínculos empregatícios reconhecidos entre uma imobiliária gaúcha e duas corretoras de imóveis após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) ignorar decisões anteriores.

Após STF afastar vínculo entre as parte, corte regional julgou os casos novamente e chegou aos mesmos entendimentos

Os magistrados decidiram ao analisar reclamações (Rcls) ajuizadas pela defesa da empresa. Como acontece em outros processos sobre reconhecimento de vínculo de trabalho, as peças apontavam violação da jurisprudência firmada pelo STF nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.625 e do Tema 725.

Além disso, porém, sustentaram que decisões anteriores de Zanin e Fux, que já haviam afastado a existência de vínculo entre as partes no mesmo processo, foram desrespeitadas pela 8ª e pela 2ª Turmas do TRF-4, respectivamente.

Ao cassar os acórdãos pela primeira vez, os ministros do STF determinaram o reenvio do processo ao tribunal de origem para a realização de novos julgamentos que respeitassem a jurisprudência do Supremo.

Os colegiados da corte regional, então, voltaram a analisar os recursos pelos quais a imobiliária contestava os vínculos reconhecidos em primeira instância e chegaram ao mesmo entendimento dos primeiros julgamentos.

De volta ao Supremo

“Constato que o TRT-4, ao reanalisar o feito, descumpriu a decisão expressa proferida por esta Suprema Corte na Rcl 65.991, que havia afastado o vínculo de emprego entre as partes, e, sob os mesmos fundamentos antes utilizados, insistiu em manter o vínculo empregatício entre a beneficiária, corretora de imóveis, e a reclamante”, escreveu Cristiano Zanin em sua nova decisão, proferida em 30 de abril.

“Posto isso, com fundamento no artigo 992 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, julgo procedente o pedido para cassar a decisão reclamada e, desde logo, julgar improcedente a reclamação trabalhista de origem”, concluiu o magistrado.

O ministro Luiz Fux, na decisão proferida em 2 de maio, também voltou a validar a argumentação da imobiliária.

“Diante do cotejo analítico entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, proferida pelo TRT-4, constata-se claro descompasso entre o que restou decidido na origem e o quanto afirmado na Rcl 65.647, na medida em que o acórdão ora impugnado reconheceu novamente a existência de vínculo empregatício entre as partes”, escreveu.

Ex positis, julgo procedente a presente reclamação, para cassar o acórdão proferido pelo TRT-4, julgando improcedente a reclamação trabalhista de origem”.

“Desserviço”

O escritório Corrêa da Veigas advogados representou a imobiliária. O sócio Luciano Andrade Pinheiro falou sobre a importância das decisões à revista eletrônica Consultor Jurídico:

“Algumas turmas isoladas dos TRTs insistem em descumprir a decisão do Supremo que já está mais que sedimentada. É um desserviço. O sistema de precedentes veio para evitar decisões conflitantes para que haja estabilidade e segurança. Esse tipo de decisão do TRT-4 mostra de um lado a incompreensão do regime de precedentes e de outro um inaceitável desafio à autoridade do STF.”

Clique aqui para ler a decisão de Cristiano Zanin
Clique aqui para ler a decisão de Luiz Fux
Reclamação 78.523
Reclamação 72.552





Fonte: Conjur

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Acordo celebrado cria programa bienal para divulgação midiática, envolvendo as Coordenadorias Nacionais e Regionais do MPT https://radar-rh.apdprh-br.org.br/acordo-celebrado-cria-programa-bienal-para-divulgacao-midiatica-envolvendo-as-coordenadorias-nacionais-e-regionais-do-mpt/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/acordo-celebrado-cria-programa-bienal-para-divulgacao-midiatica-envolvendo-as-coordenadorias-nacionais-e-regionais-do-mpt/#respond Sun, 01 Jun 2025 14:27:04 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/acordo-celebrado-cria-programa-bienal-para-divulgacao-midiatica-envolvendo-as-coordenadorias-nacionais-e-regionais-do-mpt/ Acordo celebrado cria programa bienal para divulgação midiática, envolvendo as Coordenadorias Nacionais e Regionais do MPT Fonte: MPT Notícias

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Acordo celebrado cria programa bienal para divulgação midiática, envolvendo as Coordenadorias Nacionais e Regionais do MPT



Fonte: MPT Notícias

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Após ação do MPT-RN, Transpetro terá que realizar concurso público em 180 dias https://radar-rh.apdprh-br.org.br/apos-acao-do-mpt-rn-transpetro-tera-que-realizar-concurso-publico-em-180-dias/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/apos-acao-do-mpt-rn-transpetro-tera-que-realizar-concurso-publico-em-180-dias/#respond Sun, 01 Jun 2025 05:41:24 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/apos-acao-do-mpt-rn-transpetro-tera-que-realizar-concurso-publico-em-180-dias/ Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e proibiu novas contratações sem concurso público Fonte: MPT Notícias

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Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e proibiu novas contratações sem concurso público



Fonte: MPT Notícias

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