Arquivos Artigos - Radar RH https://radar-rh.apdprh-br.org.br/informacoes/artigos/ Seu portal de notícias Mon, 02 Jun 2025 20:44:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/wp-content/uploads/2025/05/cropped-Favicon-Radar-Noticias-Grande-e1748225644153-1-32x32.jpeg Arquivos Artigos - Radar RH https://radar-rh.apdprh-br.org.br/informacoes/artigos/ 32 32 PL visa desburocratizar BPC à pessoas com deficiência https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pl-visa-desburocratizar-bpc-a-pessoas-com-deficiencia/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pl-visa-desburocratizar-bpc-a-pessoas-com-deficiencia/#respond Mon, 02 Jun 2025 20:44:34 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pl-visa-desburocratizar-bpc-a-pessoas-com-deficiencia/ O Projeto de Lei nº 3267/2024, de autoria do Deputado Paulinho Freire, propõe a alteração do caput do art. 21 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para determinar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência permanente seja revisto a cada quatro anos, e não mais […]

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O Projeto de Lei nº 3267/2024, de autoria do Deputado Paulinho Freire, propõe a alteração do caput do art. 21 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para determinar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência permanente seja revisto a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como é exigido atualmente.

A medida apresenta pontos de redução de burocracia e ônus aos beneficiários, pessoas com deficiência permanente, objetivando minimizar a frequência de revisões, o que reduz o desgaste emocional e físico de passar por avaliações periódicas desnecessárias.

Ainda aponta uma racionalidade administrativa ao reconhecer que determinadas deficiências são irreversíveis, a medida acaba propondo uma economia de recursos e esforços tanto para a administração pública quanto para o beneficiário.

Além disso, como apontou o relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), o Deputado Dr. Francisco, há alinhamento com normas já existentes e contribuição para o aperfeiçoamento da legislação de assistência social.

O texto justifica a mudança com base na definição de deficiência permanente do Decreto nº 3.298/1999, que já prevê a estabilização ou irreversibilidade como critério para esse tipo de condição.

Pontos que podemos destacar como críticos e desafiadores do projeto estão no risco de desatualização cadastral, porquanto, mesmo que a deficiência seja permanente, as condições socioeconômicas do beneficiário ou do núcleo familiar podem mudar e uma revisão menos frequente pode atrasar a identificação de casos em que o benefício deixou de ser devido.

Ainda faltou clareza na definição dos critérios sobre “deficiência permanente”, já que não consta como e quem definirá a “permanência” da deficiência no momento da concessão, o que pode gerar insegurança jurídica e margem para interpretações divergentes.

Ainda é de se ponderar impacto fiscal indefinido, uma vez que o projeto não apresenta estimativas de impacto financeiro decorrente da redução de revisões, nem menciona se isso comprometeria a capacidade fiscal da seguridade social em médio ou longo prazo.

Por fim, não se observou sugestões de mecanismos para controle alternativos no monitoramento das concessões, diante da redução na frequência de revisões.

Apesar de louvável o objetivo de desburocratizar a prestação estatal, imperioso que o projeto não deixe lacunas na fiscalização de modo a dificultar o combate a fraudes ou ao uso indevido do benefício.





Fonte: Portal Contábeis

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entenda o fenômeno de profissionais exaustos na busca por carreira https://radar-rh.apdprh-br.org.br/entenda-o-fenomeno-de-profissionais-exaustos-na-busca-por-carreira/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/entenda-o-fenomeno-de-profissionais-exaustos-na-busca-por-carreira/#respond Mon, 02 Jun 2025 12:41:02 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/entenda-o-fenomeno-de-profissionais-exaustos-na-busca-por-carreira/ Em um mercado de trabalho cada vez mais exigente, um fenômeno silencioso tem impactado profissionais de todas as áreas: o burnout seletivo. Diferente do esgotamento tradicional, ele ocorre quando a pessoa mantém alta performance no emprego, mas sente-se paralisada ao perseguir objetivos pessoais de carreira, como uma recolocação, um novo projeto ou a realização de […]

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Em um mercado de trabalho cada vez mais exigente, um fenômeno silencioso tem impactado profissionais de todas as áreas: o burnout seletivo. Diferente do esgotamento tradicional, ele ocorre quando a pessoa mantém alta performance no emprego, mas sente-se paralisada ao perseguir objetivos pessoais de carreira, como uma recolocação, um novo projeto ou a realização de um sonho.

Esse ciclo de exaustão, alimentado pela priorização das demandas corporativas em detrimento dos planos individuais, bloqueia a energia para investir em si mesmo, mesmo quando há insatisfação evidente com a vida profissional atual.

“O burnout seletivo é a falência emocional de quem nunca aprendeu a priorizar a si mesmo. Você entrega tudo no trabalho, mas quando chega a hora de cuidar da sua carreira, não tem mais energia. É como se você funcionasse bem para os outros, mas não para você”, explica Ana Chauvet, Especialista em RH e Mentora de Carreira. 

Ela aponta que uma das principais causas é a cultura da produtividade tóxica.

“Existe uma romantização do desempenho extremo. Ser produtivo virou sinônimo de valor, e isso desumaniza o profissional. A falta de pausas, a negação das emoções e o medo de decepcionar são gatilhos silenciosos desse tipo de burnout.”

Entre os sinais do burnout seletivo estão o adiamento crônico de decisões de carreira, a dificuldade de responder e-mails sobre oportunidades pessoais, a comparação constante com quem está avançando e até o sentimento de indignidade por sonhar com algo melhor.

Esse esgotamento também afeta a capacidade de se expor, buscar ajuda ou agir com clareza. Segundo Ana, profissionais com burnout seletivo sabem o que querem, mas travam na execução. Por isso, a saída precisa ser gradual e intencional.

“A recuperação começa com metas pequenas. É sair da idealização de um salto de carreira perfeito e aceitar o primeiro passo possível. Um PDF de currículo atualizado. Uma conversa com um mentor. Uma manhã livre para refletir. Isso já é avanço.

Ana também alerta sobre a importância da NR1 (Norma Regulamentadora nº1), que trata da gestão de saúde e segurança no ambiente de trabalho, incluindo o reconhecimento de riscos psicossociais, como o burnout.

“A NR1 já prevê que as empresas identifiquem fatores que causam sofrimento mental, mas não basta cumprir norma. É preciso agir de forma preventiva, com escuta ativa e ações que validem o ser humano além do crachá.”

Um estudo da Robert Half de 2024 aponta que 62% dos profissionais brasileiros relatam sinais de esgotamento relacionados ao trabalho, mas poucos percebem que a estagnação pessoal intensifica o problema.

Para Ana, o RH tem um papel essencial.

“O burnout seletivo não nasce no LinkedIn. Ele nasce no silêncio das reuniões em que ninguém pergunta: ‘como você está?’. Empresas que criam ambientes de desenvolvimento individual, com feedbacks empáticos, pausas reais e incentivo a projetos pessoais, estão na vanguarda da retenção de talentos.”

Fonte: Bayit Comunicação





Fonte: Portal Contábeis

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Aumento do IOF vai penalizar quem mais precisa https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-vai-penalizar-quem-mais-precisa/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-vai-penalizar-quem-mais-precisa/#respond Mon, 02 Jun 2025 04:39:56 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-vai-penalizar-quem-mais-precisa/ Atualmente, a carga tributária no Brasil já corresponde a 32,5% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados do Tesouro Nacional. Paralelamente, o déficit nominal do governo geral — que inclui todas as despesas, inclusive os gastos com juros — aproxima-se de 8% do PIB. Em outras palavras, o setor público consome mais de 40% do […]

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Atualmente, a carga tributária no Brasil já corresponde a 32,5% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados do Tesouro Nacional. Paralelamente, o déficit nominal do governo geral — que inclui todas as despesas, inclusive os gastos com juros — aproxima-se de 8% do PIB. Em outras palavras, o setor público consome mais de 40% do PIB para a própria manutenção.

Claro que a arrecadação de impostos é indispensável. O Estado tem papel fundamental na redistribuição de oportunidades, sobretudo em um país profundamente desigual como o Brasil. Reduzir a discussão à ideia de que “imposto é roubo” revela não só desconhecimento, como também uma desonestidade intelectual gritante. Por outro lado, a ciência econômica comprova que a tributação gera o chamado “peso morto”, ou seja, reduz a produção e a produtividade, causando prejuízos à economia. O ideal, portanto, seria estabelecer uma tributação mínima, suficiente apenas para garantir condições básicas de educação, saúde e segurança à população mais vulnerável. Infelizmente, no Brasil, seguimos na direção oposta, com elevação contínua da carga tributária acompanhada por um declínio persistente na qualidade dos serviços públicos.

Os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) ilustram esse cenário. O País ocupa a 65ª posição em matemática, ao lado de países como Jamaica, Argentina e Colômbia. Em leitura, figura no 52º lugar, próximo a Costa Rica, Peru e México. Já em ciências, alcança apenas a 62ª posição, empatando com Peru e Argentina. O levantamento avalia 81 países. Enquanto isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) agoniza, ao passo que a sensação de insegurança permanece elevada — embora os homicídios estejam em queda, ainda ocorrem cerca de 46 mil assassinatos por ano.

Esses números são evidências cristalinas de que há algo estruturalmente errado. É óbvio que os sistemas fiscal e de gastos públicos brasileiros estão profundamente desajustados. O setor produtivo não suporta mais aumentos de tributos. É preciso revisar a estrutura de despesas estatais e implementar, com urgência, um plano abrangente de reformas e reavaliação de políticas públicas — e é nesse contexto que o governo propõe mais um aumento de impostos, desta vez relacionado ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A despeito da tentativa de se transmitir a ideia de que essa medida não afetará diretamente a população de baixa renda, na prática, mais uma vez, os mais necessitados sofrerão os maiores reflexos.

O principal problema é que o impacto sobre as pequenas empresas será imediato. O crédito ficará mais caro, sobretudo para as enquadradas no Simples Nacional, que lidam com uma alíquota de 1,95% ao ano (a.a.) sobre operações de crédito, dificultando o acesso a financiamentos. Além disso, o aumento do IOF sobre a antecipação de recebíveis poderá reduzir a liquidez dos negócios que dependem desse instrumento para manter o fluxo de caixa. Consequentemente, o efeito combinado dessas ações resultará em um efeito negativo para a economia: diante do encarecimento do crédito, as empresas tendem a reduzir investimentos e, inevitavelmente, repassar parte desses custos aos consumidores.

Enquanto não houver um plano crível de ajuste fiscal, com cortes de despesas ou uma reforma tributária estrutural, medidas paliativas como esse aumento apenas elevarão o custo futuro do ajuste inevitável. O resultado disso será semelhante ao de uma elevação da taxa Selic, justamente uma medida que o governo tanto critica. Ao restringir o investimento privado, a alta do IOF impede a redução das taxas de juros, aprofundando os efeitos contracionistas já provocados pelos necessários ajustes promovidos pelo Banco Central (BC).

A lógica é simples: ou se cortam os gastos públicos de forma responsável e estrutural, ou o País enfrentará graves problemas fiscais e econômicos no futuro — que poderão se estender por gerações.





Fonte: Portal Contábeis

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implicações para agências de propaganda em 2026 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/implicacoes-para-agencias-de-propaganda-em-2026/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/implicacoes-para-agencias-de-propaganda-em-2026/#respond Sun, 01 Jun 2025 20:35:45 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/implicacoes-para-agencias-de-propaganda-em-2026/ No próximo ano, 2026, começam os preparativos para a implementação da Reforma Tributária, com a substituição de cinco tributos – Pis/Cofins, ISS, IPI e ICMS – pelo IBS e pela CBS. Trata-se de um modelo revolucionário na forma de apuração dos tributos, e, ao que tudo indica, teremos uma grande simplificação também no pagamento desses […]

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No próximo ano, 2026, começam os preparativos para a implementação da Reforma Tributária, com a substituição de cinco tributos – Pis/Cofins, ISS, IPI e ICMS – pelo IBS e pela CBS. Trata-se de um modelo revolucionário na forma de apuração dos tributos, e, ao que tudo indica, teremos uma grande simplificação também no pagamento desses novos tributos.

Embora eu continue achando que, para as empresas de serviços, haverá um aumento significativo na carga tributária, o objetivo deste artigo não é tratar disso, mas sim avaliar alguns aspectos que podem dificultar operacionalmente as agências de propaganda no momento de apuração e pagamento desses tributos.

Agências de propaganda trabalham, via de regra, por conta e ordem, de acordo com a Lei 4680/65. A agência gerencia todos os investimentos em comunicação do cliente. Após a aprovação do cliente, ela autoriza, sempre por conta e ordem, os veículos de comunicação e fornecedores de produção, entre outros, a executarem o serviço. A partir daí, cuida do recebimento das faturas emitidas por esses terceiros, na forma aprovada anteriormente, e as encaminha para o cliente.

O processo é simples e já é amparado pelas legislações federais e municipais e, em alguns casos, estaduais. O fornecedor do serviço emite uma fatura em nome do anunciante, cliente da agência. A agência, de posse dessa fatura, emite a sua, com a remuneração combinada, e inclui essa fatura do fornecedor na sua fatura, totalizando um valor constituído em parte pelas receitas próprias e em parte pelo que se denominou, no mercado publicitário e na legislação específica, de repasse.

O cliente paga à agência os valores totais incorporados na fatura, e a agência se encarrega de fazer os pagamentos a esses terceiros, por conta e ordem do cliente. Na apuração dos impostos devidos pela agência, ela recolhe apenas o relacionado às suas receitas próprias. É assim para o Pis/Cofins, ISS, Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional.

Parte disso ficará no passado, já que a nova legislação está substituindo cinco tributos, sendo três deles relacionados diretamente com a operação da agência: o ISS, o PIS e a Cofins. Como ficam as agências nesse novo formato de apuração de tributos, já que no seu faturamento constam receitas de terceiros que, até então, são ou eram excluídas da base de cálculo desses tributos?

A Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) antecipou-se e conseguiu com que o legislador fizesse constar no Artigo 12 da Lei Complementar n° 214, de 16/01/25, uma importante ressalva, estabelecendo claramente qual será a base de cálculo para apuração do tributo nas empresas que trabalham por conta e ordem, caso das agências de propaganda. O que diz esse Artigo:

Seção V – Da Base de CálculoArt. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.§ 1º O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a:I – acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;II – juros, multas, acréscimos e encargos;III – descontos concedidos sob condição;(…)§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:I – o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;II – o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);III – os descontos incondicionais;IV – os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro;

O estabelecimento, já no nascedouro da Lei, da base de cálculo com exclusão das parcelas de terceiros constantes nas faturas da agência foi muito importante, pois esclareceu sobre quais valores irão incidir os tributos da agência.

No entanto, sinto que fica faltando uma forma legal de esclarecimento de como se operacionalizará tudo isso no dia a dia. Entendo que haverá necessidade de normas específicas para essa apuração e posterior pagamento do tributo. No seu dia a dia, a agência emite, hipoteticamente, uma fatura para o seu cliente no total de R$ 100.000, sendo que R$ 20.000 são receitas próprias, a serem tributadas, e R$ 80.000 são valores de repasse que serão transferidos, tão logo recebidos do cliente, aos emissores dos serviços prestados, veículos de comunicação ou fornecedores de produção, entre outros.

A agência, ao apurar seu imposto, se creditará apenas dos valores do imposto dos seus fornecedores próprios, já que as faturas dos outros – nesse exemplo, de R$ 80.000 – foram emitidas no CNPJ do cliente da agência, que, portanto, é o credor desses valores. A princípio, o cliente se creditará dos valores dos pagamentos feitos a seus fornecedores, inclusive os pagamentos feitos à agência. Por essa complexidade, causada pelo que podemos chamar de um refaturamento, haverá necessidade de algum mecanismo, uma espécie de Split para que cada um, cliente e agência, se aproprie corretamente dos créditos de impostos pagos pelos seus fornecedores.

É necessário, portanto, que fique claro que aqueles valores de terceiros (repasses) que foram incluídos na fatura da agência e enviados ao cliente são crédito dele, cliente, e não da agência. Não me parece uma norma tão simples, razão pela qual as partes envolvidas devem tratar disso imediatamente para que, no máximo até 31/12/2025, essa regulamentação já esteja pronta para vigorar no primeiro dia de janeiro de 2026.

Por: Antônio Lino Pinto, Sócio da Viramundo Consultoria em Gestão





Fonte: Portal Contábeis

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Inteligência artificial na prevenção de fraude e gestão fiscal https://radar-rh.apdprh-br.org.br/inteligencia-artificial-na-prevencao-de-fraude-e-gestao-fiscal/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/inteligencia-artificial-na-prevencao-de-fraude-e-gestao-fiscal/#respond Sun, 01 Jun 2025 08:58:50 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/inteligencia-artificial-na-prevencao-de-fraude-e-gestao-fiscal/ Em meio a regras mais rígidas e uma maior vigilância sobre as atividades corporativas, empresas têm recorrido à tecnologia para reforçar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. Mais do que automatizar tarefas, sistemas baseados em inteligência artificial ajudam a identificar essas transações e reduzir riscos regulatórios e financeiros. Essa aposta é […]

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Em meio a regras mais rígidas e uma maior vigilância sobre as atividades corporativas, empresas têm recorrido à tecnologia para reforçar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. Mais do que automatizar tarefas, sistemas baseados em inteligência artificial ajudam a identificar essas transações e reduzir riscos regulatórios e financeiros.

Essa aposta é uma tendência economicamente vantajosa, além de estratégica; companhias com programas de compliance frágeis gastam até três vezes mais do que aquelas que investem em sistemas de controle robustos, segundo um estudo do Ponemon Institute LLC. O levantamento mostra, ainda, que o custo médio com conformidade gira em torno de US$ 222 por funcionário, enquanto as despesas causadas pela não conformidade podem chegar a US$ 820 por colaborador.

No Brasil, o cenário é ainda mais desafiador. A combinação entre uma legislação tributária complexa e o aumento da sofisticação de crimes financeiros exige soluções mais eficientes para lidar com as obrigações legais. “Além de atenderem à regulação, as tecnologias mais recentes já conseguem agir de forma proativa na identificação de riscos, transformando e ampliando o uso de sistemas de prevenção”, afirma Marlon Tseng, CEO da Pagsmile, instituição de pagamentos especializada em soluções que conectam negócios a mercados emergentes.

Soluções digitais hoje são capazes de processar grandes volumes de dados, identificar movimentações fora do padrão — como transações fragmentadas, conhecidas como smurfing, ou valores incompatíveis com o perfil do cliente — e gerar trilhas auditáveis, importantes em auditorias e investigações.

Softwares baseados em inteligência artificial e machine learning também fazem cruzamentos automáticos com listas de sanções internacionais e ajudam a filtrar alertas que, de fato, exigem atenção. Essa triagem eleva a precisão das análises e direciona o esforço dos especialistas para casos com maior potencial de risco.

Segundo Tseng, “ao reduzir falsos positivos e priorizar alertas relevantes, a tecnologia evita a sobrecarga dos times de compliance e permite que analistas foquem em investigações complexas, que exigem interpretação contextual e experiência técnica, onde o julgamento humano é insubstituível”.

As vantagens se estendem para a área fiscal. Ferramentas automatizadas analisam a legislação brasileira, cruzam dados de diferentes fontes e ajudam a identificar inconsistências antes que elas se tornem elementos críticos, como autuações. Com a Reforma Tributária, que prevê a vigência de dois regimes fiscais distintos por um período de transição, a gestão das empresas tende a se tornar ainda mais complexa, exigindo soluções capazes de acompanhar simultaneamente as regras antigas e as novas.

“Um programa de compliance fiscal eficiente garante mais do que conformidade. Ele dá segurança jurídica, reduz custos, agiliza e fortalece a reputação da empresa no mercado”, finaliza o executivo.

Fonte: Pagsmile





Fonte: Portal Contábeis

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Aumento do IOF impulsiona uso de criptomoedas no câmbio https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-impulsiona-uso-de-criptomoedas-no-cambio/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-impulsiona-uso-de-criptomoedas-no-cambio/#respond Sun, 01 Jun 2025 00:00:28 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-impulsiona-uso-de-criptomoedas-no-cambio/ Em tempos onde se discute a modernização da economia e a digitalização dos negócios, o aumento do IOF sobre operações de câmbio soa como um passo na direção oposta. Para quem trabalha com o mercado internacional, presta serviços para o exterior ou mantém transações financeiras fora do país, o cenário é claro: o custo de […]

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Em tempos onde se discute a modernização da economia e a digitalização dos negócios, o aumento do IOF sobre operações de câmbio soa como um passo na direção oposta.

Para quem trabalha com o mercado internacional, presta serviços para o exterior ou mantém transações financeiras fora do país, o cenário é claro: o custo de operar dentro do sistema bancário tradicional aumentou. E a resposta do mercado não demorou.

Com o avanço das criptomoedas — especialmente das stablecoins como o USDT (Tether) e do Bitcoin, empresários estão encontrando uma forma não apenas de economizar, mas também de preservar a liberdade financeira em um ambiente cada vez mais regulado e tributado.

O que mudou no IOF sobre câmbio?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é aquele velho conhecido que aparece toda vez que há uma transação bancária com algum tipo de movimentação monetária. Mas ele se torna especialmente indigesto quando falamos em operações de câmbio — ou seja, envio e recebimento de valores do exterior.

Com o novo reajuste anunciado pelo governo, as alíquotas do IOF foram majoradas, impactando diretamente:

  • Profissionais autônomos e PJ que recebem em dólar ou euro por serviços digitais;
  • Empresas que fazem pagamentos a fornecedores internacionais;
  • Investidores que trazem ou enviam recursos via remessas legais;
  • Pessoas físicas que enviam recursos para parentes ou dependentes fora do país.

Para se ter uma ideia, enquanto a tecnologia proporciona transações em segundos e com quase custo zero, o IOF pode chegar a 1,1% a 6,38%, dependendo do tipo de operação e prazo.

E quem paga a conta? O empreendedor brasileiro.

A explosão das stablecoins no Brasil

Como diz o ditado do mercado: “Toda ação estatal excessiva cria uma reação descentralizada.” E o Brasil está vivendo isso em tempo real.

Segundo dados recentes da SmartPay, mais de 666 mil conversões de USDT via PIX foram processadas em apenas 24 horas — um recorde que deixa claro: o brasileiro está abraçando as stablecoins como alternativa legítima para operações de câmbio.

Esse número é simbólico. Mostra que mesmo em um país onde o sistema bancário ainda é dominante, a liberdade financeira está sendo conquistada com um celular na mão e uma carteira digital no bolso.

Por que bitcoins e stablecoins fazem sentido?

1. Custo de transação quase nulo

Enquanto uma transferência internacional pode envolver bancos intermediários, taxas de câmbio abusivas e o IOF, com stablecoins, você envia valores para qualquer parte do mundo com taxas mínimas — ou nenhuma.

2. Liquidez imediata via PIX

Hoje, diversas plataformas já integram o uso de cripto com o sistema bancário brasileiro. O usuário converte USDT ou BTC para real e saca via PIX, sem enfrentar a burocracia dos bancos tradicionais.

3. Ausência de volatilidade nas stablecoins

O USDT, por exemplo, é lastreado em dólar e tem variação praticamente nula. Ideal para quem quer manter o valor protegido, mas sem sofrer com a volatilidade do Bitcoin.

4. Autonomia total

Diferente do câmbio tradicional, em que o banco precisa autorizar a operação e muitas vezes exige comprovações documentais, o uso de stablecoins e Bitcoin devolve ao empresário o controle da sua movimentação financeira.

Planejamento tributário com criptoativos: liberdade com responsabilidade

Como contador consultor, sempre faço um alerta: liberdade financeira não pode ser confundida com informalidade fiscal. Utilizar criptoativos é, sim, uma forma legítima de escapar de tributos abusivos — mas deve ser feita com responsabilidade.

Empresas que utilizam stablecoins ou Bitcoin para transações internacionais devem:

  • Declarar corretamente essas operações no Livro Caixa ou como Receita Operacional, conforme o caso;
  • Observar os impactos de ganho de capital e variação cambial;
  • Manter o controle dos registros de entrada e saída dos criptoativos;
  • Estar atentos à Instrução Normativa 1888/2019, que obriga a declaração de operações com criptoativos acima de R$ 30 mil por mês diretamente à Receita Federal.

Além disso, a Lei 14.478/2022, que regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil, já trouxe importantes diretrizes — e ignorá-las é um risco desnecessário.

Conclusão: o futuro do câmbio é descentralizado

A cada vez que o governo aumenta impostos sobre movimentação financeira, ele planta sementes para o fortalecimento de um sistema alternativo. E, ironicamente, essa alternativa é o que muitos no poder gostariam de evitar: um sistema financeiro descentralizado, transparente e fora do controle estatal.

Bitcoin e stablecoins não são apenas uma moda ou uma aposta tecnológica — são uma resposta inevitável a um sistema que sufoca o empresário e pune quem produz.

O jogo está mudando. E quem entender isso primeiro terá a vantagem.

Se você é empresário, autônomo ou profissional liberal que realiza operações internacionais, chegou a hora de reavaliar seu planejamento tributário com visão estratégica.





Fonte: Portal Contábeis

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Pagamento à vista ou parcelado? Entenda a fiscalização do IRPF https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pagamento-a-vista-ou-parcelado-entenda-a-fiscalizacao-do-irpf/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pagamento-a-vista-ou-parcelado-entenda-a-fiscalizacao-do-irpf/#respond Sat, 31 May 2025 15:57:57 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pagamento-a-vista-ou-parcelado-entenda-a-fiscalizacao-do-irpf/ O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações tributárias dos brasileiros, e a forma como ele é quitado—à vista ou parcelado—pode influenciar diretamente como a Receita Federal enxerga e monitora o contribuinte. Mas, afinal, qual das duas modalidades chama mais atenção do Fisco? Quem paga à vista é realmente “invisível” para […]

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O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações tributárias dos brasileiros, e a forma como ele é quitado—à vista ou parcelado—pode influenciar diretamente como a Receita Federal enxerga e monitora o contribuinte.

Mas, afinal, qual das duas modalidades chama mais atenção do Fisco? Quem paga à vista é realmente “invisível” para a Receita, enquanto quem parcela fica sob vigilância constante? Neste artigo, comparamos os dois cenários e explicamos como a fiscalização tributária age em cada caso.

Pagamento à vista: baixo risco, menos fiscalização

Quem opta por pagar o IRPF integralmente até o prazo final (geralmente em abril ou maio) tem vantagens além de evitar juros:

  • Menor prioridade na fiscalização – como não há dívida pendente, a Receita Federal não precisa acompanhar esse contribuinte de perto.
  • Sem custos adicionais – nenhuma correção monetária, multa ou juros é aplicada.
  • Histórico positivo – Indica capacidade financeira e adimplência, reduzindo suspeitas.

Quando a Receita pode fiscalizar mesmo quem paga à vista? – Se houver inconsistências na declaração (renda não declarada, despesas incompatíveis). – Se o contribuinte estiver em grupos de alto risco (renda muito alta, operações internacionais).

Pagamento a prazo: maior monitoramento e riscos

O parcelamento do IRPF (em até 8 vezes, com juros) é uma facilidade, mas também um sinal amarelo para a Receita Federal. Por quê?

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Fonte: Portal Contábeis

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empresas enfrentam transição com testes em junho https://radar-rh.apdprh-br.org.br/empresas-enfrentam-transicao-com-testes-em-junho/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/empresas-enfrentam-transicao-com-testes-em-junho/#respond Sat, 31 May 2025 07:56:59 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/empresas-enfrentam-transicao-com-testes-em-junho/ A Reforma Tributária brasileira entrou em mais uma fase decisiva: já no próximo mês de junho, 500 empresas poderão testar as diretrizes centrais do sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela maior mudança fiscal do país nas últimas décadas. Além disso, no início de 2026, as alíquotas iniciais do IBS e do CBS […]

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A Reforma Tributária brasileira entrou em mais uma fase decisiva: já no próximo mês de junho, 500 empresas poderão testar as diretrizes centrais do sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela maior mudança fiscal do país nas últimas décadas. Além disso, no início de 2026, as alíquotas iniciais do IBS e do CBS começarão a ser aplicadas em caráter oficial.

Em outras palavras: o processo de transição já se tornou um fato jurídico, político e econômico. Quem ainda trata a Reforma como um projeto em debate está atrasado: ela já é a realidade constitucional, ainda que parte de suas regras venham a ser implementadas no longo decurso de implementação da Emenda Constitucional Nº 132/23, prevista para se encerrar apenas em 2032.

Como se sabe, o novo modelo substituirá cinco tributos – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por dois: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, dentro da lógica de um IVA Dual.

E, ainda que a unificação busque atacar a disfuncionalidade histórica do sistema atual – excesso de cumulatividade, guerra fiscal, insegurança jurídica e custos elevados de conformidade – naturalmente, essa mudança não será simples e vem carregada de desafios próprios de ordem operacional e estratégica que vão muito além da mera adaptação contábil.

Dentre outros pontos, a Reforma impõe o princípio da não cumulatividade plena, a partir do qual todo imposto pago poderá ser creditado ao longo da cadeia das empresas. Isso traz uma mudança profunda na estrutura de custos das organizações, que precisarão contar com um acompanhamento minucioso de suas etapas produtivas para que não percam potenciais possibilidades de redução de custos fiscais em um tempo em que o modelo atual de benefício fiscal tende a ser eliminado com o fim de impostos como o ICMS.

Outro ponto-chave será o split payment, mecanismo pelo qual o valor do imposto será automaticamente separado no momento da transação e direcionado diretamente ao fisco. A ideia é eliminar a inadimplência e aumentar ainda mais o poder de arrecadação tributária do país, mas isso implicará em impactos importantes nos fluxos de caixa das empresas, especialmente nas que operam com margens apertadas ou longos ciclos financeiros.

Em outras palavras: estamos falando de um redesenho profundo da relação entre contribuinte e Estado que demanda uma adaptação e estudo urgente das mudanças, já que o relógio corre contra as empresas.

E é aí que mora um dos maiores riscos deste momento: o descompasso entre a velocidade da transição e o grau de preparação dos contribuintes. Ainda há muitas incertezas em aberto, mas essa é justamente a hora de buscar apoio estratégico, investir em processos de digitalização e fazer da Reforma uma oportunidade para um olhar mais estratégico sobre os processos fiscais dos negócios.

Participar dos debates em torno da construção dos pontos complementares da Reforma também é fundamental e, recentemente, a Receita abriu essa possibilidade para entidades nacionais até o fim de maio. Ao ignorar essa jornada legislativa, as empresas correm o risco de serem atropeladas pela mudança.

Finalmente, o longo período de convivência entre os dois sistemas agrava esse cenário. Durante esse período, os contribuintes terão de lidar com dois regimes de apuração e a simplificação prometida virá apenas no longo prazo — para os próximos anos, é preciso equilibrar os pratos e encontrar caminhos para a conformidade em meio a “dois reis” para o nosso sistema de apuração de impostos.

Com tudo isso, a ideia de que ainda “há tempo” para se adaptar ignora que os testes começam em semanas, que a CBS e o IBS já estão a caminho, e que erros de preparação hoje podem significar passivos amanhã.

A Reforma Tributária não é uma realidade distante. Ela já começou. E sua contagem regressiva avança sem pausa — com impactos reais sobre o caixa, os processos e a competitividade das organizações do país. Esperar para ver é uma escolha que pode sair cara demais e quem se preparar desde já deverá colher frutos positivos para crescer com segurança.





Fonte: Portal Contábeis

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Como reter talentos e reduzir a rotatividade de funcionários? https://radar-rh.apdprh-br.org.br/como-reter-talentos-e-reduzir-a-rotatividade-de-funcionarios/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/como-reter-talentos-e-reduzir-a-rotatividade-de-funcionarios/#respond Fri, 30 May 2025 23:50:04 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/como-reter-talentos-e-reduzir-a-rotatividade-de-funcionarios/ A alta rotatividade de funcionários nos pontos de venda é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas. Além de gerar custos com recrutamento e treinamento, a troca constante de colaboradores impacta diretamente a qualidade do atendimento, a produtividade do negócio e os custos operacionais, especialmente em setores onde o contato humano é essencial. Para entender […]

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A alta rotatividade de funcionários nos pontos de venda é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas. Além de gerar custos com recrutamento e treinamento, a troca constante de colaboradores impacta diretamente a qualidade do atendimento, a produtividade do negócio e os custos operacionais, especialmente em setores onde o contato humano é essencial. Para entender como lidar com essa questão, especialistas destacam estratégias eficientes para reter talentos e construir equipes qualificadas.

Segundo os especialistas Norma Waichert e Thiago Lupatini, a retenção de mão de obra requer esforço contínuo, mas os resultados são compensadores. “Investir no bem-estar, desenvolvimento e na satisfação dos colaboradores não só reduz a rotatividade, mas também contribui para um atendimento ao cliente de excelência e melhores resultados financeiros”, pontua o casal que está à frente de multinegócios, entre eles a rede de alimentação saudável Banana Food, fundada em 2017, na cidade capixaba de Colatina, e com unidades ainda no Rio de Janeiro e Mato Grosso.

Confira 5 dicas de como reter mão de obra qualificada nos negócios:

1. Invista em Treinamento e Desenvolvimento: ofereça treinamentos contínuos, desde a integração inicial até capacitações periódicas. Proporcione também oportunidades para que os colaboradores desenvolvam novas habilidades;

2. Ofereça Benefícios Competitivos: além do salário, inclua vantagens como vale-alimentação, assistência médica e descontos em produtos da loja. Considere benefícios inovadores, como parcerias com academias ou programas de bem-estar;

3. Promova um Ambiente de Trabalho Saudável: estimule a comunicação aberta, ofereça feedback construtivo e reconheça as conquistas. Crie também canais anônimos para sugestões e reclamações;

4. Estruture caminhos claros para promoções e crescimento interno: comunique os critérios para avançar na carreira e realize avaliações de desempenho regularmente;

5. Flexibilize e adapte horários: ofereça escalas ajustáveis ou a possibilidade de troca de turnos. Para quem tem filhos ou compromissos pessoais, isso pode ser um fator determinante para permanecer.

Fonte: Broto Comunicação





Fonte: Portal Contábeis

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alterações no PIS/Pasep e Cofins https://radar-rh.apdprh-br.org.br/alteracoes-no-pis-pasep-e-cofins/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/alteracoes-no-pis-pasep-e-cofins/#respond Fri, 30 May 2025 15:48:47 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/alteracoes-no-pis-pasep-e-cofins/ A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que introduziu alterações relevantes na Instrução Normativa nº 2.121/2022 — norma que disciplina a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Grande parte das mudanças se relaciona à necessidade de adequação à […]

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A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que introduziu alterações relevantes na Instrução Normativa nº 2.121/2022 — norma que disciplina a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

Grande parte das mudanças se relaciona à necessidade de adequação à legislação superveniente e à jurisprudência administrativa e judicial, além de aperfeiçoar dispositivos aplicáveis a operações específicas, como as relacionadas a combustíveis, derivados de petróleo, Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

Considerando a necessidade de adequação às novas disposições, encaminhamos a seguir os principais destaques e mudanças trazidas pela nova regulamentação.

  1. Base de cálculo – PIS/Cofins Importação sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior:

A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 consolidou o entendimento de que, na importação de serviços, a base de cálculo das contribuições de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação deve considerar o valor total remetido ao exterior antes da retenção do IRPJ, acrescido do valor das próprias contribuições, nos termos do chamado gross-up.

A alteração promovida pela IN RFB 2.264/2025, nesse caso, se dá na base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior, , passando a ser de 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, em comparação aos 8% anteriormente estipulados, aumentando significativamente a carga tributária sobre essas operações.

2. Compensação e ressarcimento de saldo positivo na importação:

Existindo saldo positivo decorrente da diferença entre os créditos de PIS/Pasep e Cofins gerados na importação de bens e os valores dessas contribuições incidentes na revenda desses mesmos bens no mercado interno, esse saldo poderá ser utilizado para compensar débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou poderá ser solicitado por meio de ressarcimento.

Essa regra é válida para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, e o saldo de créditos deve ser apurado no mês em que ocorrer a revenda dos bens no mercado interno, garantindo que a compensação ou ressarcimento reflita a operação comercial correspondente.

3. Vedação ao Crédito de PIS/Cofins na Revenda de Produtos com Tributação Concentrada:

Não incidência das contribuições na revenda de máquinas e veículos listados no art. 416, e às autopeças mencionadas no art. 427 sujeitos à tributação concentrada, destinados ao consumo ou à industrialização na ZFM ou ALC por pessoa jurídica estabelecida na ZFM ou ALC que os adquirir de produtor, fabricante ou importador estabelecido fora dessa localidade, conforme art. 20, incisos IX e X, 544 -A e 550-A (Parecer SEI 298/2023).

Vedação de crédito de bens sujeitos à tributação concentrada (substituição tributária), conforme art. 173, § 3º, (Lei 10.833 e 10.637, art. 3 Inciso I, “b”)

4. Itens que geram crédito:

A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 ampliou expressamente o rol de itens que geram direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins no regime de apuração não cumulativa (art. 176). Entre as novidades, passam a ser considerados insumos dedutíveis:

  • Vale-transporte concedido aos empregados; transporte contratado para deslocamento de trabalhadores; veículos da empresa utilizados no transporte de empregados (vide regramento do art. 176, XXII, XXIII e XXIV);
  • Frete na aquisição de insumos e bens do ativo imobilizado, nos casos em que a receita de venda desses bens seja beneficiada por suspensão, alíquota zero ou não incidência de Pis/Cofins;
  • os valores pagos a título de frete e seguro pelo comprador integram o custo de aquisição para fins de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos.

5. Incorpora jurisprudência e legislação recente:

A IN RFB nº 2.264/2025 incorporou expressamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decidido no RE 574.706. O artigo 26 da IN RFB nº 2.121/2022 foi alterado para refletir essa exclusão, estabelecendo que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo dessas contribuições.

6. Vedação a exclusão das subvenções para investimento da base de cálculo das contribuições:

Para os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo, a IN nº 2.264/25 revogou expressamente a possibilidade de exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo das contribuições, conforme art. 27 Inciso II (Lei 14.592/2023 art. 6 Inciso XII e 7 Inciso XI);

Acima, destacamos as principais alterações trazidas pela IN nº 2.264/25, contudo, reforçamos a importância de as empresas ficarem atentas a todas as mudanças, pois impactam diretamente a gestão tributária que deve estar em plena conformidade com a Receita Federal.

Fonte: GRM Advogados





Fonte: Portal Contábeis

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