Arquivos Artigos Técnicos - Radar RH https://radar-rh.apdprh-br.org.br/informacoes/artigos/artigos-tecnicos/ Seu portal de notícias Wed, 04 Jun 2025 05:59:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/wp-content/uploads/2025/05/cropped-Favicon-Radar-Noticias-Grande-e1748225644153-1-32x32.jpeg Arquivos Artigos Técnicos - Radar RH https://radar-rh.apdprh-br.org.br/informacoes/artigos/artigos-tecnicos/ 32 32 contabilidade crucial para a regularidade fiscal https://radar-rh.apdprh-br.org.br/contabilidade-crucial-para-a-regularidade-fiscal/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/contabilidade-crucial-para-a-regularidade-fiscal/#respond Wed, 04 Jun 2025 05:59:51 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/contabilidade-crucial-para-a-regularidade-fiscal/ A reforma tributária, inaugurada com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214 de 2025, não alterou apenas regras fiscais: ela reorganizou fundamentos estruturais do sistema tributário brasileiro. Entre os efeitos mais profundos — embora muitas vezes subestimados — está o novo papel conferido à escrituração contábil. O que […]

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A reforma tributária, inaugurada com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214 de 2025, não alterou apenas regras fiscais: ela reorganizou fundamentos estruturais do sistema tributário brasileiro. Entre os efeitos mais profundos — embora muitas vezes subestimados — está o novo papel conferido à escrituração contábil. O que antes era entendido como uma exigência técnica ou uma formalidade administrativa, passou agora a ter função essencial no atendimento das normas fiscais e na demonstração da regularidade tributária.

A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) trouxe consigo a consolidação da não cumulatividade por meio do crédito financeiro, e nesse modelo, o direito ao crédito passa a depender da comprovação objetiva das aquisições vinculadas à atividade econômica do contribuinte. E é aí que a contabilidade ganha centralidade: ela deixa de ser uma simples sistematização de lançamentos e se converte em meio técnico indispensável à apuração e à demonstração de direitos tributários previstos em lei.

Mais do que uma obrigação formal, a escrituração contábil assume um papel relevante na aplicação prática dos princípios que norteiam a tributação no Brasil. É por meio dela que se comprova a regularidade das operações, a origem dos créditos e a conformidade com os parâmetros legais, reforçando a segurança jurídica e a observância da legalidade.

Esse papel reforça a vinculação da escrituração contábil a princípios como a legalidade [1], a capacidade contributiva[2], a segurança jurídica e a boa-fé objetiva, fundamentos que estruturam a relação entre o fisco e o contribuinte.

Não se pode ignorar ainda a importância da contabilidade na materialização do princípio da capacidade contributiva, pois se a Constituição exige que o peso dos tributos recaia de acordo com a real situação econômica do contribuinte, então é a contabilidade que oferece um reflexo técnico da realidade patrimonial e financeira das empresas. Balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e notas explicativas deixam de ser papéis contábeis e passam a ser instrumentos essenciais para subsidiar a correta tributação.

Essa nova configuração jurídica exige uma mudança de mentalidade. O contador não é mais apenas o responsável pelos números da empresa; ele se torna uma figura estratégica na estruturação de controles confiáveis e na colaboração técnica com o jurídico tributário. Seu trabalho é, ao mesmo tempo técnico e de apoio à estratégia jurídica, e por isso, a atuação conjunta entre contadores e advogados tributaristas torna-se indispensável, dependendo um do outro para garantir que o contribuinte não apenas cumpra a lei, mas também tenha respaldo técnico para exercer os direitos assegurados pela legislação.

Ainda assim, é preciso reconhecer que, mesmo com registros regulares, contribuintes podem enfrentar glosas indevidas ou interpretações divergentes, o que reforça a necessidade de integração entre contabilidade e estratégia jurídica preventiva.

No ambiente de transição entre os modelos antigo e novo, a contabilidade ainda desempenha uma função relevante na proteção da confiança legítima do contribuinte, sobretudo diante da instabilidade normativa e das interpretações divergentes que podem surgir. Empresas que agem com transparência, registram corretamente suas operações e seguem as normas vigentes devem ter suas condutas reconhecidas como regulares e respeitadas pela fiscalização e pelo Judiciário.

Portanto, mais do que adaptar sistemas ou rever planos de contas, é preciso compreender que a escrituração contábil está profundamente ligada à efetividade das regras do novo modelo tributário. A contabilidade bem feita, fiel e transparente deixou de ser apenas boa prática empresarial: ela se tornou fator de segurança fiscal, base para a legalidade e instrumento técnico de defesa do contribuinte, e assim, neste cenário, reconhecer a centralidade da contabilidade é também reconhecer que a justiça fiscal começa na transparência dos números — e se sustenta na coerência entre o que se tributa e o que se prova. A reforma tributária, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios, oferece também uma oportunidade: a de reconhecer na contabilidade não um custo administrativo, mas um instrumento estratégico de conformidade e racionalidade fiscal no sistema tributário brasileiro.

[1] art. 150, I, da Constituição Federal de 1.988

[2] art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1.988





Fonte: Portal Contábeis

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Fiscalização em SP deve priorizar autorregularização antes de multas https://radar-rh.apdprh-br.org.br/fiscalizacao-em-sp-deve-priorizar-autorregularizacao-antes-de-multas/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/fiscalizacao-em-sp-deve-priorizar-autorregularizacao-antes-de-multas/#respond Tue, 03 Jun 2025 21:14:22 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/fiscalizacao-em-sp-deve-priorizar-autorregularizacao-antes-de-multas/ A fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não pode aplicar multa por simples descumprimento de obrigações acessórias, sem que o contribuinte tenha antes a chance de se autorregularizar, afirma o professor doutor André Felix Ricotta de Oliveira, especialista em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso de Tributação […]

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A fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não pode aplicar multa por simples descumprimento de obrigações acessórias, sem que o contribuinte tenha antes a chance de se autorregularizar, afirma o professor doutor André Felix Ricotta de Oliveira, especialista em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso de Tributação sobre o Consumo do IBET e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

“Se durante a fiscalização o agente constatar que não houve prejuízo ao erário, mas apenas a ausência de escrituração de documentos fiscais ou erros na escrituração, a lavratura direta do auto de infração é nula. Isso viola os artigos 2º e 14 da LC nº 1.320/2018”, explica o advogado.

A legislação mencionada instituiu o programa “Nos Conformes”, que visa incentivar a conformidade fiscal e o diálogo entre Fisco e contribuinte. “A lei determina que a administração deve facilitar a autorregularização antes de qualquer punição. A própria LC 1.320/2018 prevê mecanismos como a Análise Fiscal Prévia (AFP), justamente para evitar autuações precipitadas”, reforça.

Segundo Ricotta, permitir a correção espontânea dos erros é uma medida mais eficiente e moral. “O papel do Fisco deve ser educativo e orientador, e não apenas punitivo. A relação com o contribuinte não pode ser de embate constante, baseada apenas em sanções”, conclui.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas- TIT e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião
institucional do Portal Contábeis.





Fonte: Portal Contábeis

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negligência em controles internos alerta para a necessidade de compliance https://radar-rh.apdprh-br.org.br/negligencia-em-controles-internos-alerta-para-a-necessidade-de-compliance/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/negligencia-em-controles-internos-alerta-para-a-necessidade-de-compliance/#respond Tue, 03 Jun 2025 12:50:17 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/negligencia-em-controles-internos-alerta-para-a-necessidade-de-compliance/ A operação da Polícia Federal que apura o desvio de R$ 11 milhões da Caixa Econômica Federal não é apenas mais um escândalo funcional. É, sobretudo, um alerta sobre a negligência com que muitas instituições ainda tratam as estruturas de controle, auditoria e integridade. Quando a base falha, o risco vira rotina — e a […]

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A operação da Polícia Federal que apura o desvio de R$ 11 milhões da Caixa Econômica Federal não é apenas mais um escândalo funcional. É, sobretudo, um alerta sobre a negligência com que muitas instituições ainda tratam as estruturas de controle, auditoria e integridade.

Quando a base falha, o risco vira rotina — e a reputação, moeda volátil.

Segundo as investigações, um funcionário da estatal teria usado seu acesso privilegiado para realizar transferências indevidas via Pix, em nome de clientes, desviando valores para empresas de apostas e contas de terceiros, demonstrando, inclusive, a combinação de ambientes de movimentação financeira sensíveis, como as Bets.

Entretanto, a fraude só veio à tona após uma auditoria interna, mostrando como esse mecanismo — ainda subestimado — é essencial à proteção institucional.

Esse episódio evidencia o que muitos fingem não ver: compliance não é adereço, é contenção. Não é um custo a mais, é um investimento a menos em crises.

A título de esclarecimento, cita-se a estrutura sugerida pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), a qual poderia ter prevenido ou ao menos dificultado o avanço da fraude.

Isso porque o modelo COSO organiza os controles internos em cinco pilares: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, comunicação e monitoramento. Amplamente adotado em boas práticas internacionais, ele é referenciado pelo TCU, CGU, Banco Central e órgãos de governança no setor público e privado, de modo que a sua ausência ou inefetividade é uma porta aberta para irregularidades sistêmicas.

Além disso, a legislação brasileira já dá o tom: a Lei das Estatais (13.303/2016) exige a implementação de mecanismos de governança, integridade e controle interno. A Lei Anticorrupção (12.846/2013), reforçada pelo Decreto 11.129/2022, valoriza a existência de programas de compliance como fator atenuante e essencial à responsabilização objetiva de pessoas jurídicas.

Não se trata, portanto, de uma escolha institucional — é um dever regulatório. Apesar disso, o compliance ainda é visto, em muitas companhias, como um “peso necessário”.

Ocorre que o custo da negligência sempre será maior, considerando que não se trata apenas de mitigar eventuais responsabilidades civis ou penais, mas de evitar o dano estrutural: perda de credibilidade, exposição negativa e insegurança institucional.

Ademais, esse tipo de escancaramento de ilícitos em empresas públicas e autarquias revela algo ainda mais perturbador: a falsa percepção de que o setor público estaria imune à necessidade de programas sérios de integridade. Essa crença, ultrapassada e perigosa, é o que alimenta o ambiente confortável para agentes que desejam manipular a estrutura ao seu favor.

O caso recente do INSS, onde quadrilhas estruturadas conseguiram fraudar milhares de benefícios com apoio de servidores, reforça a urgência de controles internos sólidos, mesmo no setor público.

Contudo, a raiz dos episódios, embora distintos, é comum: a ausência de cultura de integridade e falta de compromisso real com o compliance público.

Diante disso, enquanto o setor privado começa a internalizar práticas de integridade como diferencial competitivo, o setor público ainda hesita — e esse atraso custa caro. É necessário tratar o compliance não como formalidade, mas como fundação. Só assim será possível proteger o patrimônio, a reputação e, sobretudo, a confiança do cidadão.





Fonte: Portal Contábeis

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a chave para uma gestão eficaz https://radar-rh.apdprh-br.org.br/a-chave-para-uma-gestao-eficaz/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/a-chave-para-uma-gestao-eficaz/#respond Tue, 03 Jun 2025 04:45:43 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/a-chave-para-uma-gestao-eficaz/ A gestão empresarial eficaz depende da integração dos três níveis fundamentais de planejamento: o estratégico, o tático e o operacional. Cada um desses níveis possui características, objetivos e prazos distintos, mas atuam de forma interdependente para garantir que a organização atinja suas metas de curto, médio e longo prazo. O planejamento estratégico representa o nível […]

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A gestão empresarial eficaz depende da integração dos três níveis fundamentais de planejamento: o estratégico, o tático e o operacional. Cada um desses níveis possui características, objetivos e prazos distintos, mas atuam de forma interdependente para garantir que a organização atinja suas metas de curto, médio e longo prazo.

O planejamento estratégico representa o nível mais alto e abrangente do processo de gestão, sendo responsável por definir a direção geral da empresa por meio da visão, missão, objetivos e metas de longo prazo. A partir de uma análise detalhada do ambiente interno e externo — que abrange mercado, concorrência, oportunidades e ameaças —, a alta administração estabelece as estratégias que nortearão todas as decisões futuras da organização. O foco está no longo prazo e envolve a participação da alta liderança, respondendo às perguntas essenciais: “onde estamos?” e “para onde queremos ir?”. Por exemplo, uma empresa de tecnologia pode estabelecer como visão tornar-se líder global em dispositivos eletrônicos, com metas voltadas à expansão da participação no mercado e à entrada em novos países.

O planejamento tático atua como elo entre os níveis estratégico e operacional, traduzindo as diretrizes gerais em planos de ação específicos para cada área ou departamento, com foco no médio prazo. É responsabilidade dos gerentes intermediários detalhar essas estratégias em metas viáveis e coordenar os setores para garantir alinhamento com os objetivos organizacionais. Como exemplo, o departamento de marketing pode desenvolver campanhas para os mercados-alvo definidos estrategicamente, enquanto a área de produção ajusta sua capacidade para atender à demanda projetada. Assim, o planejamento tático torna as diretrizes estratégicas executáveis.

Já o planejamento operacional foca na execução das tarefas e processos diários que mantêm a empresa em funcionamento. Ele especifica atividades, prazos, recursos e responsabilidades, assegurando que os planos táticos sejam implementados com eficácia no curto prazo. Com atenção à rotina operacional, esse nível define procedimentos, controla recursos e permite respostas rápidas a imprevistos, promovendo eficiência contínua. Exemplos comuns incluem o controle de estoque, a organização da equipe de atendimento, o cumprimento de prazos de entrega e o monitoramento da produtividade.

A eficácia da gestão empresarial está diretamente ligada ao alinhamento entre os níveis estratégico, tático e operacional. Essa integração garante que as metas de longo prazo se desdobrem em ações objetivas, executadas com precisão no cotidiano da empresa. Para isso, é essencial promover uma comunicação clara entre lideranças e equipes, desdobrar metas de forma coerente, utilizar ferramentas de gestão para monitoramento e controle e adotar práticas de feedback contínuo. Além disso, o engajamento das equipes é indispensável, pois fortalece o entendimento do impacto das ações individuais nos resultados coletivos. Esse alinhamento torna a organização mais ágil frente às mudanças do mercado, otimiza recursos e mantém o foco nas metas definidas.

Portanto, compreender e aplicar corretamente os níveis estratégico, tático e operacional é essencial para estruturar uma gestão empresarial eficiente, adaptável e orientada para resultados. O planejamento estratégico define o caminho, o tático detalha as ações necessárias e o operacional garante a execução no dia a dia. Essa articulação forma uma cadeia integrada que sustenta o crescimento e a competitividade do negócio. Gestores que dominam esses três níveis conduzem suas organizações com maior clareza, foco e agilidade, promovendo um ambiente coordenado e produtivo, capaz de alcançar — e até superar — as metas organizacionais.

Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos.





Fonte: Portal Contábeis

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PL visa desburocratizar BPC à pessoas com deficiência https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pl-visa-desburocratizar-bpc-a-pessoas-com-deficiencia/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pl-visa-desburocratizar-bpc-a-pessoas-com-deficiencia/#respond Mon, 02 Jun 2025 20:44:34 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/pl-visa-desburocratizar-bpc-a-pessoas-com-deficiencia/ O Projeto de Lei nº 3267/2024, de autoria do Deputado Paulinho Freire, propõe a alteração do caput do art. 21 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para determinar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência permanente seja revisto a cada quatro anos, e não mais […]

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O Projeto de Lei nº 3267/2024, de autoria do Deputado Paulinho Freire, propõe a alteração do caput do art. 21 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para determinar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência permanente seja revisto a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como é exigido atualmente.

A medida apresenta pontos de redução de burocracia e ônus aos beneficiários, pessoas com deficiência permanente, objetivando minimizar a frequência de revisões, o que reduz o desgaste emocional e físico de passar por avaliações periódicas desnecessárias.

Ainda aponta uma racionalidade administrativa ao reconhecer que determinadas deficiências são irreversíveis, a medida acaba propondo uma economia de recursos e esforços tanto para a administração pública quanto para o beneficiário.

Além disso, como apontou o relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), o Deputado Dr. Francisco, há alinhamento com normas já existentes e contribuição para o aperfeiçoamento da legislação de assistência social.

O texto justifica a mudança com base na definição de deficiência permanente do Decreto nº 3.298/1999, que já prevê a estabilização ou irreversibilidade como critério para esse tipo de condição.

Pontos que podemos destacar como críticos e desafiadores do projeto estão no risco de desatualização cadastral, porquanto, mesmo que a deficiência seja permanente, as condições socioeconômicas do beneficiário ou do núcleo familiar podem mudar e uma revisão menos frequente pode atrasar a identificação de casos em que o benefício deixou de ser devido.

Ainda faltou clareza na definição dos critérios sobre “deficiência permanente”, já que não consta como e quem definirá a “permanência” da deficiência no momento da concessão, o que pode gerar insegurança jurídica e margem para interpretações divergentes.

Ainda é de se ponderar impacto fiscal indefinido, uma vez que o projeto não apresenta estimativas de impacto financeiro decorrente da redução de revisões, nem menciona se isso comprometeria a capacidade fiscal da seguridade social em médio ou longo prazo.

Por fim, não se observou sugestões de mecanismos para controle alternativos no monitoramento das concessões, diante da redução na frequência de revisões.

Apesar de louvável o objetivo de desburocratizar a prestação estatal, imperioso que o projeto não deixe lacunas na fiscalização de modo a dificultar o combate a fraudes ou ao uso indevido do benefício.





Fonte: Portal Contábeis

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entenda o fenômeno de profissionais exaustos na busca por carreira https://radar-rh.apdprh-br.org.br/entenda-o-fenomeno-de-profissionais-exaustos-na-busca-por-carreira/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/entenda-o-fenomeno-de-profissionais-exaustos-na-busca-por-carreira/#respond Mon, 02 Jun 2025 12:41:02 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/entenda-o-fenomeno-de-profissionais-exaustos-na-busca-por-carreira/ Em um mercado de trabalho cada vez mais exigente, um fenômeno silencioso tem impactado profissionais de todas as áreas: o burnout seletivo. Diferente do esgotamento tradicional, ele ocorre quando a pessoa mantém alta performance no emprego, mas sente-se paralisada ao perseguir objetivos pessoais de carreira, como uma recolocação, um novo projeto ou a realização de […]

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Em um mercado de trabalho cada vez mais exigente, um fenômeno silencioso tem impactado profissionais de todas as áreas: o burnout seletivo. Diferente do esgotamento tradicional, ele ocorre quando a pessoa mantém alta performance no emprego, mas sente-se paralisada ao perseguir objetivos pessoais de carreira, como uma recolocação, um novo projeto ou a realização de um sonho.

Esse ciclo de exaustão, alimentado pela priorização das demandas corporativas em detrimento dos planos individuais, bloqueia a energia para investir em si mesmo, mesmo quando há insatisfação evidente com a vida profissional atual.

“O burnout seletivo é a falência emocional de quem nunca aprendeu a priorizar a si mesmo. Você entrega tudo no trabalho, mas quando chega a hora de cuidar da sua carreira, não tem mais energia. É como se você funcionasse bem para os outros, mas não para você”, explica Ana Chauvet, Especialista em RH e Mentora de Carreira. 

Ela aponta que uma das principais causas é a cultura da produtividade tóxica.

“Existe uma romantização do desempenho extremo. Ser produtivo virou sinônimo de valor, e isso desumaniza o profissional. A falta de pausas, a negação das emoções e o medo de decepcionar são gatilhos silenciosos desse tipo de burnout.”

Entre os sinais do burnout seletivo estão o adiamento crônico de decisões de carreira, a dificuldade de responder e-mails sobre oportunidades pessoais, a comparação constante com quem está avançando e até o sentimento de indignidade por sonhar com algo melhor.

Esse esgotamento também afeta a capacidade de se expor, buscar ajuda ou agir com clareza. Segundo Ana, profissionais com burnout seletivo sabem o que querem, mas travam na execução. Por isso, a saída precisa ser gradual e intencional.

“A recuperação começa com metas pequenas. É sair da idealização de um salto de carreira perfeito e aceitar o primeiro passo possível. Um PDF de currículo atualizado. Uma conversa com um mentor. Uma manhã livre para refletir. Isso já é avanço.

Ana também alerta sobre a importância da NR1 (Norma Regulamentadora nº1), que trata da gestão de saúde e segurança no ambiente de trabalho, incluindo o reconhecimento de riscos psicossociais, como o burnout.

“A NR1 já prevê que as empresas identifiquem fatores que causam sofrimento mental, mas não basta cumprir norma. É preciso agir de forma preventiva, com escuta ativa e ações que validem o ser humano além do crachá.”

Um estudo da Robert Half de 2024 aponta que 62% dos profissionais brasileiros relatam sinais de esgotamento relacionados ao trabalho, mas poucos percebem que a estagnação pessoal intensifica o problema.

Para Ana, o RH tem um papel essencial.

“O burnout seletivo não nasce no LinkedIn. Ele nasce no silêncio das reuniões em que ninguém pergunta: ‘como você está?’. Empresas que criam ambientes de desenvolvimento individual, com feedbacks empáticos, pausas reais e incentivo a projetos pessoais, estão na vanguarda da retenção de talentos.”

Fonte: Bayit Comunicação





Fonte: Portal Contábeis

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Aumento do IOF vai penalizar quem mais precisa https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-vai-penalizar-quem-mais-precisa/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-vai-penalizar-quem-mais-precisa/#respond Mon, 02 Jun 2025 04:39:56 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-vai-penalizar-quem-mais-precisa/ Atualmente, a carga tributária no Brasil já corresponde a 32,5% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados do Tesouro Nacional. Paralelamente, o déficit nominal do governo geral — que inclui todas as despesas, inclusive os gastos com juros — aproxima-se de 8% do PIB. Em outras palavras, o setor público consome mais de 40% do […]

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Atualmente, a carga tributária no Brasil já corresponde a 32,5% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados do Tesouro Nacional. Paralelamente, o déficit nominal do governo geral — que inclui todas as despesas, inclusive os gastos com juros — aproxima-se de 8% do PIB. Em outras palavras, o setor público consome mais de 40% do PIB para a própria manutenção.

Claro que a arrecadação de impostos é indispensável. O Estado tem papel fundamental na redistribuição de oportunidades, sobretudo em um país profundamente desigual como o Brasil. Reduzir a discussão à ideia de que “imposto é roubo” revela não só desconhecimento, como também uma desonestidade intelectual gritante. Por outro lado, a ciência econômica comprova que a tributação gera o chamado “peso morto”, ou seja, reduz a produção e a produtividade, causando prejuízos à economia. O ideal, portanto, seria estabelecer uma tributação mínima, suficiente apenas para garantir condições básicas de educação, saúde e segurança à população mais vulnerável. Infelizmente, no Brasil, seguimos na direção oposta, com elevação contínua da carga tributária acompanhada por um declínio persistente na qualidade dos serviços públicos.

Os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) ilustram esse cenário. O País ocupa a 65ª posição em matemática, ao lado de países como Jamaica, Argentina e Colômbia. Em leitura, figura no 52º lugar, próximo a Costa Rica, Peru e México. Já em ciências, alcança apenas a 62ª posição, empatando com Peru e Argentina. O levantamento avalia 81 países. Enquanto isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) agoniza, ao passo que a sensação de insegurança permanece elevada — embora os homicídios estejam em queda, ainda ocorrem cerca de 46 mil assassinatos por ano.

Esses números são evidências cristalinas de que há algo estruturalmente errado. É óbvio que os sistemas fiscal e de gastos públicos brasileiros estão profundamente desajustados. O setor produtivo não suporta mais aumentos de tributos. É preciso revisar a estrutura de despesas estatais e implementar, com urgência, um plano abrangente de reformas e reavaliação de políticas públicas — e é nesse contexto que o governo propõe mais um aumento de impostos, desta vez relacionado ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A despeito da tentativa de se transmitir a ideia de que essa medida não afetará diretamente a população de baixa renda, na prática, mais uma vez, os mais necessitados sofrerão os maiores reflexos.

O principal problema é que o impacto sobre as pequenas empresas será imediato. O crédito ficará mais caro, sobretudo para as enquadradas no Simples Nacional, que lidam com uma alíquota de 1,95% ao ano (a.a.) sobre operações de crédito, dificultando o acesso a financiamentos. Além disso, o aumento do IOF sobre a antecipação de recebíveis poderá reduzir a liquidez dos negócios que dependem desse instrumento para manter o fluxo de caixa. Consequentemente, o efeito combinado dessas ações resultará em um efeito negativo para a economia: diante do encarecimento do crédito, as empresas tendem a reduzir investimentos e, inevitavelmente, repassar parte desses custos aos consumidores.

Enquanto não houver um plano crível de ajuste fiscal, com cortes de despesas ou uma reforma tributária estrutural, medidas paliativas como esse aumento apenas elevarão o custo futuro do ajuste inevitável. O resultado disso será semelhante ao de uma elevação da taxa Selic, justamente uma medida que o governo tanto critica. Ao restringir o investimento privado, a alta do IOF impede a redução das taxas de juros, aprofundando os efeitos contracionistas já provocados pelos necessários ajustes promovidos pelo Banco Central (BC).

A lógica é simples: ou se cortam os gastos públicos de forma responsável e estrutural, ou o País enfrentará graves problemas fiscais e econômicos no futuro — que poderão se estender por gerações.





Fonte: Portal Contábeis

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implicações para agências de propaganda em 2026 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/implicacoes-para-agencias-de-propaganda-em-2026/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/implicacoes-para-agencias-de-propaganda-em-2026/#respond Sun, 01 Jun 2025 20:35:45 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/implicacoes-para-agencias-de-propaganda-em-2026/ No próximo ano, 2026, começam os preparativos para a implementação da Reforma Tributária, com a substituição de cinco tributos – Pis/Cofins, ISS, IPI e ICMS – pelo IBS e pela CBS. Trata-se de um modelo revolucionário na forma de apuração dos tributos, e, ao que tudo indica, teremos uma grande simplificação também no pagamento desses […]

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No próximo ano, 2026, começam os preparativos para a implementação da Reforma Tributária, com a substituição de cinco tributos – Pis/Cofins, ISS, IPI e ICMS – pelo IBS e pela CBS. Trata-se de um modelo revolucionário na forma de apuração dos tributos, e, ao que tudo indica, teremos uma grande simplificação também no pagamento desses novos tributos.

Embora eu continue achando que, para as empresas de serviços, haverá um aumento significativo na carga tributária, o objetivo deste artigo não é tratar disso, mas sim avaliar alguns aspectos que podem dificultar operacionalmente as agências de propaganda no momento de apuração e pagamento desses tributos.

Agências de propaganda trabalham, via de regra, por conta e ordem, de acordo com a Lei 4680/65. A agência gerencia todos os investimentos em comunicação do cliente. Após a aprovação do cliente, ela autoriza, sempre por conta e ordem, os veículos de comunicação e fornecedores de produção, entre outros, a executarem o serviço. A partir daí, cuida do recebimento das faturas emitidas por esses terceiros, na forma aprovada anteriormente, e as encaminha para o cliente.

O processo é simples e já é amparado pelas legislações federais e municipais e, em alguns casos, estaduais. O fornecedor do serviço emite uma fatura em nome do anunciante, cliente da agência. A agência, de posse dessa fatura, emite a sua, com a remuneração combinada, e inclui essa fatura do fornecedor na sua fatura, totalizando um valor constituído em parte pelas receitas próprias e em parte pelo que se denominou, no mercado publicitário e na legislação específica, de repasse.

O cliente paga à agência os valores totais incorporados na fatura, e a agência se encarrega de fazer os pagamentos a esses terceiros, por conta e ordem do cliente. Na apuração dos impostos devidos pela agência, ela recolhe apenas o relacionado às suas receitas próprias. É assim para o Pis/Cofins, ISS, Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional.

Parte disso ficará no passado, já que a nova legislação está substituindo cinco tributos, sendo três deles relacionados diretamente com a operação da agência: o ISS, o PIS e a Cofins. Como ficam as agências nesse novo formato de apuração de tributos, já que no seu faturamento constam receitas de terceiros que, até então, são ou eram excluídas da base de cálculo desses tributos?

A Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) antecipou-se e conseguiu com que o legislador fizesse constar no Artigo 12 da Lei Complementar n° 214, de 16/01/25, uma importante ressalva, estabelecendo claramente qual será a base de cálculo para apuração do tributo nas empresas que trabalham por conta e ordem, caso das agências de propaganda. O que diz esse Artigo:

Seção V – Da Base de CálculoArt. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.§ 1º O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a:I – acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;II – juros, multas, acréscimos e encargos;III – descontos concedidos sob condição;(…)§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:I – o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;II – o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);III – os descontos incondicionais;IV – os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro;

O estabelecimento, já no nascedouro da Lei, da base de cálculo com exclusão das parcelas de terceiros constantes nas faturas da agência foi muito importante, pois esclareceu sobre quais valores irão incidir os tributos da agência.

No entanto, sinto que fica faltando uma forma legal de esclarecimento de como se operacionalizará tudo isso no dia a dia. Entendo que haverá necessidade de normas específicas para essa apuração e posterior pagamento do tributo. No seu dia a dia, a agência emite, hipoteticamente, uma fatura para o seu cliente no total de R$ 100.000, sendo que R$ 20.000 são receitas próprias, a serem tributadas, e R$ 80.000 são valores de repasse que serão transferidos, tão logo recebidos do cliente, aos emissores dos serviços prestados, veículos de comunicação ou fornecedores de produção, entre outros.

A agência, ao apurar seu imposto, se creditará apenas dos valores do imposto dos seus fornecedores próprios, já que as faturas dos outros – nesse exemplo, de R$ 80.000 – foram emitidas no CNPJ do cliente da agência, que, portanto, é o credor desses valores. A princípio, o cliente se creditará dos valores dos pagamentos feitos a seus fornecedores, inclusive os pagamentos feitos à agência. Por essa complexidade, causada pelo que podemos chamar de um refaturamento, haverá necessidade de algum mecanismo, uma espécie de Split para que cada um, cliente e agência, se aproprie corretamente dos créditos de impostos pagos pelos seus fornecedores.

É necessário, portanto, que fique claro que aqueles valores de terceiros (repasses) que foram incluídos na fatura da agência e enviados ao cliente são crédito dele, cliente, e não da agência. Não me parece uma norma tão simples, razão pela qual as partes envolvidas devem tratar disso imediatamente para que, no máximo até 31/12/2025, essa regulamentação já esteja pronta para vigorar no primeiro dia de janeiro de 2026.

Por: Antônio Lino Pinto, Sócio da Viramundo Consultoria em Gestão





Fonte: Portal Contábeis

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Inteligência artificial na prevenção de fraude e gestão fiscal https://radar-rh.apdprh-br.org.br/inteligencia-artificial-na-prevencao-de-fraude-e-gestao-fiscal/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/inteligencia-artificial-na-prevencao-de-fraude-e-gestao-fiscal/#respond Sun, 01 Jun 2025 08:58:50 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/inteligencia-artificial-na-prevencao-de-fraude-e-gestao-fiscal/ Em meio a regras mais rígidas e uma maior vigilância sobre as atividades corporativas, empresas têm recorrido à tecnologia para reforçar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. Mais do que automatizar tarefas, sistemas baseados em inteligência artificial ajudam a identificar essas transações e reduzir riscos regulatórios e financeiros. Essa aposta é […]

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Em meio a regras mais rígidas e uma maior vigilância sobre as atividades corporativas, empresas têm recorrido à tecnologia para reforçar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. Mais do que automatizar tarefas, sistemas baseados em inteligência artificial ajudam a identificar essas transações e reduzir riscos regulatórios e financeiros.

Essa aposta é uma tendência economicamente vantajosa, além de estratégica; companhias com programas de compliance frágeis gastam até três vezes mais do que aquelas que investem em sistemas de controle robustos, segundo um estudo do Ponemon Institute LLC. O levantamento mostra, ainda, que o custo médio com conformidade gira em torno de US$ 222 por funcionário, enquanto as despesas causadas pela não conformidade podem chegar a US$ 820 por colaborador.

No Brasil, o cenário é ainda mais desafiador. A combinação entre uma legislação tributária complexa e o aumento da sofisticação de crimes financeiros exige soluções mais eficientes para lidar com as obrigações legais. “Além de atenderem à regulação, as tecnologias mais recentes já conseguem agir de forma proativa na identificação de riscos, transformando e ampliando o uso de sistemas de prevenção”, afirma Marlon Tseng, CEO da Pagsmile, instituição de pagamentos especializada em soluções que conectam negócios a mercados emergentes.

Soluções digitais hoje são capazes de processar grandes volumes de dados, identificar movimentações fora do padrão — como transações fragmentadas, conhecidas como smurfing, ou valores incompatíveis com o perfil do cliente — e gerar trilhas auditáveis, importantes em auditorias e investigações.

Softwares baseados em inteligência artificial e machine learning também fazem cruzamentos automáticos com listas de sanções internacionais e ajudam a filtrar alertas que, de fato, exigem atenção. Essa triagem eleva a precisão das análises e direciona o esforço dos especialistas para casos com maior potencial de risco.

Segundo Tseng, “ao reduzir falsos positivos e priorizar alertas relevantes, a tecnologia evita a sobrecarga dos times de compliance e permite que analistas foquem em investigações complexas, que exigem interpretação contextual e experiência técnica, onde o julgamento humano é insubstituível”.

As vantagens se estendem para a área fiscal. Ferramentas automatizadas analisam a legislação brasileira, cruzam dados de diferentes fontes e ajudam a identificar inconsistências antes que elas se tornem elementos críticos, como autuações. Com a Reforma Tributária, que prevê a vigência de dois regimes fiscais distintos por um período de transição, a gestão das empresas tende a se tornar ainda mais complexa, exigindo soluções capazes de acompanhar simultaneamente as regras antigas e as novas.

“Um programa de compliance fiscal eficiente garante mais do que conformidade. Ele dá segurança jurídica, reduz custos, agiliza e fortalece a reputação da empresa no mercado”, finaliza o executivo.

Fonte: Pagsmile





Fonte: Portal Contábeis

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Aumento do IOF impulsiona uso de criptomoedas no câmbio https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-impulsiona-uso-de-criptomoedas-no-cambio/ https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-impulsiona-uso-de-criptomoedas-no-cambio/#respond Sun, 01 Jun 2025 00:00:28 +0000 https://radar-rh.apdprh-br.org.br/aumento-do-iof-impulsiona-uso-de-criptomoedas-no-cambio/ Em tempos onde se discute a modernização da economia e a digitalização dos negócios, o aumento do IOF sobre operações de câmbio soa como um passo na direção oposta. Para quem trabalha com o mercado internacional, presta serviços para o exterior ou mantém transações financeiras fora do país, o cenário é claro: o custo de […]

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Em tempos onde se discute a modernização da economia e a digitalização dos negócios, o aumento do IOF sobre operações de câmbio soa como um passo na direção oposta.

Para quem trabalha com o mercado internacional, presta serviços para o exterior ou mantém transações financeiras fora do país, o cenário é claro: o custo de operar dentro do sistema bancário tradicional aumentou. E a resposta do mercado não demorou.

Com o avanço das criptomoedas — especialmente das stablecoins como o USDT (Tether) e do Bitcoin, empresários estão encontrando uma forma não apenas de economizar, mas também de preservar a liberdade financeira em um ambiente cada vez mais regulado e tributado.

O que mudou no IOF sobre câmbio?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é aquele velho conhecido que aparece toda vez que há uma transação bancária com algum tipo de movimentação monetária. Mas ele se torna especialmente indigesto quando falamos em operações de câmbio — ou seja, envio e recebimento de valores do exterior.

Com o novo reajuste anunciado pelo governo, as alíquotas do IOF foram majoradas, impactando diretamente:

  • Profissionais autônomos e PJ que recebem em dólar ou euro por serviços digitais;
  • Empresas que fazem pagamentos a fornecedores internacionais;
  • Investidores que trazem ou enviam recursos via remessas legais;
  • Pessoas físicas que enviam recursos para parentes ou dependentes fora do país.

Para se ter uma ideia, enquanto a tecnologia proporciona transações em segundos e com quase custo zero, o IOF pode chegar a 1,1% a 6,38%, dependendo do tipo de operação e prazo.

E quem paga a conta? O empreendedor brasileiro.

A explosão das stablecoins no Brasil

Como diz o ditado do mercado: “Toda ação estatal excessiva cria uma reação descentralizada.” E o Brasil está vivendo isso em tempo real.

Segundo dados recentes da SmartPay, mais de 666 mil conversões de USDT via PIX foram processadas em apenas 24 horas — um recorde que deixa claro: o brasileiro está abraçando as stablecoins como alternativa legítima para operações de câmbio.

Esse número é simbólico. Mostra que mesmo em um país onde o sistema bancário ainda é dominante, a liberdade financeira está sendo conquistada com um celular na mão e uma carteira digital no bolso.

Por que bitcoins e stablecoins fazem sentido?

1. Custo de transação quase nulo

Enquanto uma transferência internacional pode envolver bancos intermediários, taxas de câmbio abusivas e o IOF, com stablecoins, você envia valores para qualquer parte do mundo com taxas mínimas — ou nenhuma.

2. Liquidez imediata via PIX

Hoje, diversas plataformas já integram o uso de cripto com o sistema bancário brasileiro. O usuário converte USDT ou BTC para real e saca via PIX, sem enfrentar a burocracia dos bancos tradicionais.

3. Ausência de volatilidade nas stablecoins

O USDT, por exemplo, é lastreado em dólar e tem variação praticamente nula. Ideal para quem quer manter o valor protegido, mas sem sofrer com a volatilidade do Bitcoin.

4. Autonomia total

Diferente do câmbio tradicional, em que o banco precisa autorizar a operação e muitas vezes exige comprovações documentais, o uso de stablecoins e Bitcoin devolve ao empresário o controle da sua movimentação financeira.

Planejamento tributário com criptoativos: liberdade com responsabilidade

Como contador consultor, sempre faço um alerta: liberdade financeira não pode ser confundida com informalidade fiscal. Utilizar criptoativos é, sim, uma forma legítima de escapar de tributos abusivos — mas deve ser feita com responsabilidade.

Empresas que utilizam stablecoins ou Bitcoin para transações internacionais devem:

  • Declarar corretamente essas operações no Livro Caixa ou como Receita Operacional, conforme o caso;
  • Observar os impactos de ganho de capital e variação cambial;
  • Manter o controle dos registros de entrada e saída dos criptoativos;
  • Estar atentos à Instrução Normativa 1888/2019, que obriga a declaração de operações com criptoativos acima de R$ 30 mil por mês diretamente à Receita Federal.

Além disso, a Lei 14.478/2022, que regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil, já trouxe importantes diretrizes — e ignorá-las é um risco desnecessário.

Conclusão: o futuro do câmbio é descentralizado

A cada vez que o governo aumenta impostos sobre movimentação financeira, ele planta sementes para o fortalecimento de um sistema alternativo. E, ironicamente, essa alternativa é o que muitos no poder gostariam de evitar: um sistema financeiro descentralizado, transparente e fora do controle estatal.

Bitcoin e stablecoins não são apenas uma moda ou uma aposta tecnológica — são uma resposta inevitável a um sistema que sufoca o empresário e pune quem produz.

O jogo está mudando. E quem entender isso primeiro terá a vantagem.

Se você é empresário, autônomo ou profissional liberal que realiza operações internacionais, chegou a hora de reavaliar seu planejamento tributário com visão estratégica.





Fonte: Portal Contábeis

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