“O filho em comum do casal, à época com aproximadamente apenas 2 anos e meio de idade, ficou privado inapelável e irreparavelmente, por toda sua vida, da convivência com a mãe em virtude da atitude do pai que, a princípio, deveria ser aquele a quem incumbe o maior interesse em zelar pela felicidade do petiz. Nesse sentido, a conduta do réu é merecedora de maior reprovação”, disse na decisão.
Fonte: G1