O ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, acha que o suposto excesso de processos judiciais de passageiros contra companhias aéreas afasta novas empresas do mercado, mas, para ter certeza, o governo federal abriu uma consulta pública.
O processo, no entanto, foi aberto pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que contou com o apoio de Costa Filho.
“Teremos este ano um recorde no número de passageiros transportados nos voos domésticos e estamos melhorando a infraestrutura de aeroportos em todo o país. Ou seja, há espaço para novas companhias aéreas, especialmente as de baixo custo”, disse Costa Filho.
Segundo o ministério, atualmente, as três empresas —Latam, Azul e Gol— respondem por 98% dos passageiros.
Para o ministro, um dos problemas que afastam novas aéreas no mercado brasileiro é o grande número de processos judiciais contra as empresas do país, apesar de acompanharmos padrões internacionais de serviços ao consumidor.
O suposto excesso de processos é apontado como um dos fatores de pressão sobre o preço das passagens e, para reverter, as companhias aéreas mobilizam até o Congresso por novas leis que mudem a relação entre passageiros e empresas.
“No Brasil, há uma ação para cada 220 passageiros, enquanto nos EUA a proporção é de uma ação para cada 1,2 milhão de usuários. Não faz sentido, porque temos padrões semelhantes de serviço. E isso afeta o custo operacional de uma empresa, repercutindo no custo da tarifa”, disse Costa Filho.
Supremo
Segundo o ministério de Porto e Aeroportos, recentemente, o Supremo Tribunal Federal avaliou a importância de unificar a regra para julgamentos de indenização por cancelamento ou atraso de voos e vai decidir, em novo julgamento, se os processos sobre o assunto devem seguir o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Para o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do processo, o CBA prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade em casos de força maior, como condições climáticas adversas, restrições de tráfego aéreo e até pandemias.
Em seu voto, Barroso disse que, “diante do volume de ações em tramitação sobre a matéria, a solução da presente controvérsia no regime de precedentes qualificados é essencial para garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional”.
A consulta está disponível pela Plataforma Participa + Brasil.
Com Stéfanie Rigamonti
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Fonte: Uol