Após trânsito em julgado, empresa de asseio e conservação é obrigada a manter percentual legal de contratação, além de pagar indenização por danos morais coletivos
Fonte: MPT Notícias
Após trânsito em julgado, empresa de asseio e conservação é obrigada a manter percentual legal de contratação, além de pagar indenização por danos morais coletivos
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