Para que tenhamos uma hipótese de propaganda eleitoral antecipada ilegal é preciso, cumulativamente: o candidato, o cargo almejado, as qualidades e o projeto político desse candidato e, sobretudo, o pedido explícito de votos.
Guilherme Gonçalves, fundador da Abradepe
Mestre em direito vê limites eleitorais extrapolados
Rodrigo Cypriano, também integrante da Abradepe, discorda do colega e acredita que o desfile extrapolou limites eleitorais. O mestre em direito e professor de pós-graduação da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) defende que pedido de votos pode ser dado com “contextos”, como a visibilidade do enredo, e “palavras mágicas”.
Extravasam a livre manifestação artística, assegurada às escolas de samba, quando o desfile perpassa por enaltecer a figura do presidente Lula, tratar com chacota a questão do Bolsonaro e fazer remissão também ao número do PT, falando daquelas coincidências dos ’13 dias’ e tudo mais.
Rodrigo Cypriano, professor de direito eleitoral e integrante da Abradepe
Cypriano avalia que o mais correto será uma aplicação de multa ao PT e a Lula por propaganda antecipada. Pela lei, caso a Justiça Eleitoral tenha esse entendimento, a multa seria entre R$ 5.000 e R$ 25 mil.
Princípios constitucionais foram quebrados?
Emanuel Pessoa, doutor em direito pela USP e mestre em direito por Harvard, defende que o desfile não pode ser avaliado apenas na esfera eleitoral. Para ele, princípios constitucionais foram quebrados no desfile, com a “promoção pessoal de autoridades”. O advogado diz que, se a escola de samba não tivesse recebido dinheiro público, ela poderia homenagear Lula.
Fonte: Uol