Completo a cautelares
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta terça-feira (26/8), o monitoramento integral do ex-presidente Jair Bolsonaro pela Polícia Penal do Distrito Federal. A ordem é um complemento às medidas cautelares impostas em julho.
Bolsonaro será monitorado, após investigações da PF encontrarem indícios de violação de cautelares e risco de fuga
Como justificativa, o magistrado citou as “ações incessantes” do deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, e elementos trazidos pela Polícia Federal de que há “possibilidade de um risco de fuga” por parte de Bolsonaro, “notadamente em razão da proximidade do julgamento de mérito” da ação penal sobre a trama golpista, na qual o ex-presidente é réu.
Investigações da PF encontraram um documento que seria de Bolsonaro para o presidente da Argentina Javier Milei, com pedido de asilo político.
“Assim, considerando a proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF e o fundado quanto à suficiência das medidas cautelares decretadas, verifica-se adequado e necessário o monitoramento do réu e investigado JAIR MESSIAS BOLSONARO, em complemento às medidas cautelares impostas e referendadas pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE, de modo a assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu Alexandre.
Segundo o ministro, o monitoramento “deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”.
Descumprimento de cautelares
Na sexta-feira (22/8), os advogados de Bolsonaro responderam a Alexandre que não houve violação das medidas cautelares, após a PF indiciar o ex-presidente e Eduardo por tentativa de obstruir investigações, inclusive no STF, e coagir autoridades internacionais a atuarem contra o Brasil.
No documento, havia capturas de tela de Bolsonaro usando o WhatsApp. Pelas cautelares, ele não pode utilizar as próprias redes sociais ou de terceiros. Mas, segundo a defesa, “em nenhuma das decisões há qualquer menção ao uso de WhatsApp ou restrição ao envio de mensagens à lista de contatos privados – o que não se confunde com rede social”.
A partir da primeira semana de setembro, a 1ª Turma irá julgar Bolsonaro e mais sete réus desse núcleo, tido como o “central” para organizar um golpe de Estado.
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INQ 4.995
Fonte: Conjur