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Introdução
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 5,11%. Este é o menor índice já estabelecido, considerando inflação, custos, uso e ganhos de eficiência das operadoras. O aumento afeta 14,5% dos usuários e é aplicado na data de aniversário do contrato. Compreenda os detalhes da medida.
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- O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares foi limitado a 5,11% pela ANS.
- Este índice é o mais baixo já definido pela agência reguladora.
- O cálculo considera inflação, custos dos serviços, variação na frequência de uso e ganhos de eficiência das operadoras.
- O aumento se aplica exclusivamente a aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários de planos individuais ou familiares.
- A cobrança passa a valer no mês de aniversário do contrato, com regras específicas para aniversários em maio e junho.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira (29), o teto para o novo reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares no Brasil.
As operadoras podem corrigir o valor em até 5,11%, seguindo um cálculo que leva em conta inflação, custos dos serviços e insumos, e a variação na frequência de uso dos planos.
Segundo a ANS, o valor é o reajuste mais baixo já definido pela agência.
Ele está, inclusive, abaixo da alta dos custos registrados pelo setor no período, porque o cálculo também leva em conta os ganhos de eficiência que as operadoras têm graças à incorporação de novas tecnologias.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por sua vez, considerou o índice insuficiente para compensar os custos do setor, alegando que 45% das empresas do ramo fecharam o ano de 2025 com prejuízo.
Entenda melhor quem vai encarar o reajuste e a partir de quando ele passa a valer.
Quem está sujeito ao aumento
O reajuste vale exclusivamente para planos individuais e familiares contratados diretamente pelo beneficiário.
Para entrar na regra, o contrato deve ter sido firmado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei nº 9.656/1998.
Ao todo, há cerca de 7,7 milhões de beneficiários dessa modalidade no Brasil, número que equivale a apenas 14,5% dos usuários de planos de saúde no país.
Não fazem desse universo os planos coletivos, como aqueles oferecidos por empresas, associações e entidades de classe, entre outros.
Nessas situações, o reajuste é definido por negociação, caso a caso, sem vinculação com o teto definido nesta sexta-feira.
Quando passa a valer a cobrança
O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, mas há regras especiais para aqueles planos cuja data de aniversário ocorre justamente nos meses de maio e junho, quando ocorre a transição para os novos valores.
Nessas situações, o reajuste deve ser aplicado a partir de julho ou agosto, com os meses “em atraso” sendo cobrados de forma retroativa até chegar no mês de aniversário.
Fonte: Saúde Abril