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ANS define teto de 5,11% de reajuste para planos de saúde; veja quem entra na regra

ANS define teto de 5,11% de reajuste para planos de saúde; veja quem entra na regra
Teto de reajuste para o período 2026/2027 é de 5,11% (Freepik/Freepik)



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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira (29), o teto para o novo reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares no Brasil.

As operadoras podem corrigir o valor em até 5,11%, seguindo um cálculo que leva em conta inflação, custos dos serviços e insumos, e a variação na frequência de uso dos planos.

Segundo a ANS, o valor é o reajuste mais baixo já definido pela agência.

Ele está, inclusive, abaixo da alta dos custos registrados pelo setor no período, porque o cálculo também leva em conta os ganhos de eficiência que as operadoras têm graças à incorporação de novas tecnologias.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por sua vez, considerou o índice insuficiente para compensar os custos do setor, alegando que 45% das empresas do ramo fecharam o ano de 2025 com prejuízo.

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Entenda melhor quem vai encarar o reajuste e a partir de quando ele passa a valer.

Quem está sujeito ao aumento

O reajuste vale exclusivamente para planos individuais e familiares contratados diretamente pelo beneficiário.

Para entrar na regra, o contrato deve ter sido firmado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei nº 9.656/1998.

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Ao todo, há cerca de 7,7 milhões de beneficiários dessa modalidade no Brasil, número que equivale a apenas 14,5% dos usuários de planos de saúde no país.

Não fazem desse universo os planos coletivos, como aqueles oferecidos por empresas, associações e entidades de classe, entre outros.

Nessas situações, o reajuste é definido por negociação, caso a caso, sem vinculação com o teto definido nesta sexta-feira.

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Quando passa a valer a cobrança

O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, mas há regras especiais para aqueles planos cuja data de aniversário ocorre justamente nos meses de maio e junho, quando ocorre a transição para os novos valores.

Nessas situações, o reajuste deve ser aplicado a partir de julho ou agosto, com os meses “em atraso” sendo cobrados de forma retroativa até chegar no mês de aniversário.



Fonte: Saúde Abril

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