A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, esclarecimentos sobre regras do leilão realizado na última sexta-feira, 1º de agosto, para equacionar o passivo relativo ao risco hidrológico no mercado de energia. A decisão final, contudo, não abrangeu os questionamentos apontados pelo diretor Fernando Mosna sobre potencial ilegalidade da portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), que embasou o certame, e potencial risco de custo adicional de R$ 2,5 bilhões aos consumidores.
Os questionamentos foram levantados pelo diretor na última semana e causou insegurança jurídica no setor em relação ao certame que, mesmo diante de poucos esclarecimentos por parte do governo, foi realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCE).
O tema voltou à pauta nessa semana para apresentação do voto-visto do diretor Fernando Mosna, que havia adiado o julgamento na semana passada. Em seu voto apresentado nesta terça-feira (05), o diretor sustentou que a metodologia adotada no certame tem potencial de representar um custo adicional estimado em R$ 2,5 bilhões para os consumidores de energia elétrica, ao permitir extensões indevidas de concessões de usinas hidrelétricas.
O diretor propôs determinar a secretaria geral da agência que sorteasse antecipadamente processos específicos relativos a extensão de outorga a ser realizada pela Aneel, de modo a ser avaliado pela diretoria colegiada se foi obedecida a Medida Provisória 1.300/2025, em relação à determinação de que a extensão seja “calculada com base nos valores dos parâmetros aplicados pela Aneel” nas repactuações anteriores do risco hidrológico, de modo a estabelecer o correto número de dias a serem acrescidos na outorga.
A discussão gira em torno da taxa de desconto (WACC), usada para calcular a extensão do prazo das concessões. Enquanto a Medida Provisória 1.300/2025 determina que os cálculos sejam feitos com base nos valores já aplicados pela Aneel em processos anteriores, com WACC de 9,63% ao ano, conforme a Resolução Normativa nº 1.035/2022, o ministério determinou em sua portaria o uso de uma taxa superior: 10,94%.
Essa escolha, segundo Mosna, aumenta artificialmente o tempo de concessão das usinas em troca do abatimento da dívida judicial do GSF, o que beneficia as empresas e prejudica os consumidores. O impacto econômico, simulado pelo diretor em seu voto, resultaria em extensões de outorga até 189% maiores do que o previsto na legislação, variando de acordo com cada usina.
O encaminhamento teve apoio do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que defendeu uma análise de mérito, em processo apartado, para orientar as extensões das outorgas. “No que se refere ao ato posterior da Aneel com relação à renovação das outorgas, urge a necessidade de termos convicção de que não houve erros na adoção da metodologia. Temos que ter essa certeza porque em algum momento vamos decidir a extensão dessas outorgas.”
O colegiado, contudo, decidiu por maioria seguir pelo encaminhamento da relatora do processo sobre o leilão, diretora Agnes da Costa. No voto, que havia sido apresentado na última semana, a diretora se ateve a esclarecer dúvidas levadas por agentes do setor à Aneel, relativos ao prazo de outorga, ao livre dispor da energia e da manutenção de benefícios concedidos para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Fonte: Valor Econômico