Na decisão, o ministro André Mendonça citou a lei sobre a transferência e inclusão de presos em penitenciárias federais de segurança máxima, que prevê monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública. Mas, de acordo com a decisão, esse mesmo dispositivo legal excetua expressamente o uso do referido monitoramento durante o atendimento advocatício, salvo se houver expressa autorização judicial em sentido contrário. Na avaliação do ministro André Mendonça, “não se vislumbram razões aptas a ensejar o enquadramento do caso na exceção”.
Fonte: G1