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Advogada que divulgou conversa sigilosa terá que indenizar

Juíza afirmou que divulgar trecho de conversa sigilosa entabulada no âmbito profissional gera dano moral indenizável



DEVER VIOLADO

Divulgar conversas de WhatsApp dentro do contexto de exercício da advocacia viola sigilo profissional, a intimidade e a honra, além de gerar dano moral indenizável. 

Advogada divulgou conversas privadas em rede social e terá que indenizar

Esse foi o entendimento da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, para condenar uma advogada a indenizar em R$ 5 mil um homem que teve uma conversa exposta no perfil profissional da causídica. 

Conforme os autos, a ré — que é advogada da mãe do filho do autor — expôs, em suas redes sociais, trecho de conversa privada entre ambos no aplicativo. O diálogo tratava de dificuldades enfrentadas pelo homem para manter contato com seu filho, em razão da mudança de domicílio da mãe. 

Segundo o autor, a advogada publicou o conteúdo da conversa em tom de deboche, utilizando expressões ofensivas como “pai bosta” e “se liga, cabeção”, além de incentivar e endossar comentários ofensivos sobre ele feitos pelos seus seguidores na publicação.

Abuso e violação de dever

Ao analisar o caso, a juíza apontou que o tom utilizado na exposição do diálogo privado demonstra abuso do direito por parte da advogada.

“O fato de o nome do autor estar omitido não afasta a responsabilidade civil da requerida, pois é inequívoco que as ofensas foram dirigidas a ele. No caso, tenho que, para a configuração do dano moral, basta que o ofendido se reconheça como destinatário da ofensa, independentemente de identificação pública”, afirmou.

Por fim, a julgadora entendeu que a conduta da advogada extrapola os limites da liberdade de expressão e da imunidade profissional, configurando ato ilícito nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

“Não se trata de exposição profissional de caso pela advogada, mas de exposição em tom de deboche e caráter ofensivo, incompatível com os deveres éticos da advocacia e com os princípios da boa-fé e respeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu a juíza. 

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Processo 0721306-90.2025.8.07.0016





Fonte: Conjur

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