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Abrasca rejeita cláusulas propostas para revisão de regras do Novo Mercado da B3 | Finanças

Abrasca rejeita cláusulas propostas para revisão de regras do Novo Mercado da B3 | Finanças
— Foto: Patricia Monteiro/Bloomberg


A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) divulgou nesta sexta-feira uma nota técnica sobre a revisão do regulamento do Novo Mercado da B3 em que suas associadas rejeitam cláusulas propostas e que estavam em debate com os participantes do mercado acionário desde maio de 2024. O Novo Mercado é o segmento de listagem de ações das companhias abertas com os mais rígidos critérios de governança corporativa.

Segundo a nota técnica, as propostas de revisão do regulamento, que já passaram por duas rodadas de audiência pública e estavam em fase de audiência restrita até o fim deste mês, “neste momento, em geral, resultam em aumento de custos para as companhias abertas, sem apresentar benefícios, em contrapartida, que os justifiquem, seja em termos de avanços reais na governança corporativa ou de valorização das ações”.

Os associados da entidade entenderam que as propostas de criação das cláusulas Novo Mercado Alerta e Confiabilidade das Demonstrações Financeiras “apresentam impacto relevante nas suas matrizes de risco e custos operacionais e devem ser rejeitadas”.

Com a implantação do primeiro item, a B3 poderia emitir um alerta ao mercado relacionado a determinada companhia ao tomar conhecimento de divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, relatório dos auditores independentes com opinião modificada, ou divulgação de fato relevante indicando a solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras.

Na hipótese do estabelecimento da regra Novo Mercado Alerta, a B3 abriria um prazo de, no mínimo, 48 horas para a companhia apresentar documentos ou esclarecimentos adicionais antes da tomada de decisão sobre a emissão desse alerta.

Sobre a Confiabilidade das Demonstrações Financeiras, a cláusula em discussão propõe que o presidente da companhia e o diretor-financeiro declarem a efetividade da estrutura de controles internos que assegurem a veracidade das demonstrações contábeis.

Segundo a Abrasca, as “sucessivas reformas do Novo Mercado, com modificações regulatórias frequentemente percebidas como exógenas às companhias, têm levantado preocupações em diversos emissores. Muitos sentem que suas especificidades e realidades operacionais não são plenamente consideradas no processo de formulação de normas, as quais impactam diretamente sua governança, seus custos operacionais, vantagens competitivas e autonomia decisória”.

“Além disso, o modelo atual de aprovação de uma alteração do regulamento do Novo Mercado, em que a inação dos participantes é suficiente para definir mudanças estruturais, é um risco a todas as companhias nele listadas. Durante nossos estudos e debates, emergiu um consenso claro de que a mudança de regras do Novo Mercado deve ser realizada por meio de um processo de construção conjunta entre a B3 e as companhias do segmento e deve ser aprovada pelo voto afirmativo da ampla maioria delas”, continua o texto.

A Abrasca afirma que o momento também não é propício para “criação de novas práticas com consequência direta sobre a estrutura de custos das companhias sem a adequada contrapartida”. Para a associação das companhias abertas, a principal missão da gestão de uma companhia é “entregar resultados”.

Diante disso, a Abrasca propôs que as reformas sejam sempre precedidas de um amplo diálogo entre a B3, as companhias e demais agentes do mercado, para assegurar que as contribuições acolhidas sejam compatíveis com as práticas, necessidades e estruturas de custos das empresas e considere as demandas por elas recebidas de seus investidores.

A nota técnica da entidade afirma que a proposta de revisão das normas do Novo Mercado — que neste ano completa 25 anos de existência — “contempla diversos outros pontos que também resultam em oneração das companhias, sem um ganho correspondente proporcional”. De acordo com a entidade, estes itens, “receberam indicação para serem integralmente rejeitados”.

A maioria das companhias associadas à Abrasca entende que as propostas relativas às restrições ao conselho de administração, como participação do conselheiro em número limitado de colegiados, limite de mandatos para independentes e mínimo de independentes, bem como a obrigatoriedade de instalação de Comitê de Auditoria Estatutário, divulgação de denúncias recebidas e sanções aplicadas, “devem ser voluntárias de cada companhia e seus stakeholders”.

Além disso, entende que “quanto à possibilidade de divulgação pela B3 de instauração de processo sancionador, a indicação foi de rejeição”.

— Foto: Patricia Monteiro/Bloomberg



Fonte: Valor Econômico

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