Oito dos 11 ministros do tribunal se pronunciaram pela “inconstitucionalidade parcial” de um artigo do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, segundo o qual as empresas de tecnologia são responsáveis apenas caso se neguem a acatar um mandado judicial para eliminar conteúdos questionados.
Após a decisão de hoje, as plataformas deverão agir sem a necessidade de intervenção judicial para remover conteúdo que promova ações antidemocráticas, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil e outros crimes graves. Também poderão ser responsabilizadas pelos danos causados se não removerem conteúdo ilícito após a denúncia de usuários ou a notificação de um juiz.
“Preservamos na maior extensão possível a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe em um abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes praticados indiscriminadamente na rede”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A corte encontrou “uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo”, acrescentou, em sessão transmitida ao vivo.
O ministro Kassio Nunes, um dos três que votaram para manter o artigo inalterado, afirmou que, no ambiente da internet, “a responsabilidade civil é, principalmente, do agente que causou o dano”, e não das plataformas.
– Liberdade de expressão –
A decisão pode aumentar a tensão entre o STF e gigantes da tecnologia. O Google expressou preocupação com “mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”.
Fonte: Terra