Mal-traçadas linhas
Quando o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) leu em uma rede social uma carta com teor político de seu pai, Jair Bolsonaro (PL), foi cometida uma violação da suspensão dos direitos políticos do ex-presidente, de acordo com o entendimento de especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O senador Flávio Bolsonaro leu carta do pai em transmissão no Instagram
Por causa desse incidente, ocorrido no último sábado (11/7), o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que Bolsonaro desrespeitou uma das medidas cautelares da prisão domiciliar: a vedação ao uso das redes sociais “diretamente ou por intermédio de terceiros”. O magistrado citou ainda a propaganda eleitoral antecipada com promoção política fora do período permitido pela legislação — esse, porém, não é o maior problema causado pela leitura da carta, segundo os eleitoralistas.
“Há algo bem mais grave do que a mera ideia de uma propaganda eleitoral antecipada. O Bolsonaro está com os seus direitos políticos suspensos. Ele não está violando somente uma determinação expressa na sua condenação”, disse Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Esse entendimento é sustentado pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que determina que a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da pena.
Neisser sustenta que a divulgação da carta burlou esse dispositivo constitucional, já que permitiu a participação de Bolsonaro no processo eleitoral.
“A manifestação não precisa ser feita oralmente. Bolsonaro é proibido de participar de qualquer atividade ligada à política eleitoral. É importante lembrar que ele foi condenado em regime fechado, ele está preso na própria residência por uma questão humanitária, por causa dos seus problemas de saúde.”
Pedido velado
De acordo com Sidney Neves, presidente da Abradep, o amplo alcance da transmissão feita por Flávio Bolsonaro para ler a carta do pai deixa muito clara a violação da suspensão dos direitos políticos do ex-presidente.
Ele acrescenta que houve promoção política da pré-candidatura de Flávio Bolsonaro. Segundo Neves, o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que a carga semântica equivalente significa que uma mensagem possui o mesmo significado de um pedido explícito de voto.
“A carta em si não configura ilicitude. A questão é o que foi feito a partir da escrita. A divulgação do texto deixa claro o apoio incondicional de Bolsonaro ao filho, atendendo aos interesses da candidatura de Flávio. A mensagem revela o pedido de voto de forma escamoteada, alcançando a mente do eleitor sem precisar pedir o voto diretamente. E o tribunal (TSE) passou a reconhecer por intermédio das chamadas palavras mágicas o pedido de voto velado.”
O advogado entende que é grande o impacto da exposição da mensagem de Bolsonaro no perfil de seu filho no Instagram. “Já imaginou o efeito da leitura da carta para um partido que ainda está em dúvida se apoia ou não a candidatura do Flávio?”, questiona.
Proibição burlada
O advogado Arthur Rollo também vê na leitura da carta de Bolsonaro um efeito semelhante ao de um pedido direto de voto. “Ele se refere ao Flávio como seu porta-voz e como pessoa mais qualificada para ser presidente. Então, tem propaganda.”
O especialista ressalta que o que caracterizou a violação da suspensão dos direitos políticos do ex-presidente foi a divulgação da carta no Instagram. “O problema não é a carta em si, mas a leitura na rede social, já que há restrição de medida cautelar. É uma forma de burlar a proibição. E o filho sabe das restrições que recaem sobre o pai. Essa medida foi feita de caso pensado.”
Alexandre de Moraes determinou o envio de cópias de sua decisão e de material probatório ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão apure se houve violação às leis eleitorais. A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, após o período das convenções partidárias.
Fonte: Conjur