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MPT reconhece responsabilidade de empregadora em caso de assédio sexual praticado por terceiro

MPT-RJ promove mediação que beneficia 203 trabalhadores de empresas de vigilância e segurança no estado do Rio de Janeiro



Desembargadores da 2ª Turma do TRT-14 aplicam o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero e mantêm condenação por danos morais em favor de trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por cliente



Fonte: MPT Notícias

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