Olá, amigas e amigos!
O que parecia evitável por ser previsível e indesejável no âmbito dos documentos fiscais das prestações de serviços está acontecendo no país inteiro: as prefeituras não se prepararam adequadamente para a nota fiscal nacional de serviços.
É uma pena que no Brasil haja tanto improviso nas administrações tributárias, salvo algumas zonas de excelência. O que foi anunciado, divulgado e publicado legalmente no Diário Oficial da União foi revelado até o último momento afetando tomadores e prestadores de serviços, além é óbvio dos próprios entes federados em nível municipal.
O artigo 62 da Lei Complementar 214/25, publicada em janeiro de 2025, previa o compartilhamento de informações, autorização e leiaute padronizado até o ano 2032. Ou seja, os esforços para autorização de documentos fiscais pelos contribuintes prestadores de serviços deverão ser para uso do ambiente nacional, bem como as próprias prefeituras. O intuito da referida lei é que a NFSe, assim como os demais documentos similares no ambiente mercantil (modelo 55) tenha padrão e regramento nacional.
As prefeituras, que são entes federados administrados por prefeitos, deveriam providenciar integração de seus sistemas ao ambiente nacional provisoriamente para autorização e distribuição dos DFes. Poderiam ainda, liberar para que seus contribuintes emitissem exclusivamente no ambiente nacional e integrar os sistemas das prefeituras com sistema nacional mantendo apenas a gestão e controle sobre as arrecadações.
Fiz aqui dois alertas quando a Lei Complementar foi promulgada. Podem ser acessados nos links abaixo para verificar o que já se previa tratando da responsabilidade dos administradores municipais para com os prestadores de serviços sediados nos seus municípios. Também publiquei aqui um alerta aos prestadores de serviços em
Poderia dizer que fiz minha parte. Isso é apenas um pequeno curativo no complexo ambiente dos documentos fiscais. E de fato resolveu nada! As administrações tributárias, salvo exceções, continuam a ter problemas acesso, problemas com certificados digitais e tantas outras situações. E poderiam ter sido evitadas.
Quando o resultado é satisfatório há fila de agentes em busca de louros dos seus feitos. Já quando o resultado é desinformação, atrasos e mais tarefas ao contribuinte há uma desculpa geral: é o sistema! Sim. Os sistemas apresentam falhas e como é o método de evitar que as falhas atrapalhem grandes projetos de melhoria para a sociedade? No mínimo planejamento e testagem com antecedência.
Mencionei aqui principalmente os agentes municipais, contudo os agentes federais deste projeto também têm sua responsabilidade. Não bastaria disponibilizar o sistema. E isso era óbvio. A infraestrutura necessária para um sistema de tamanha capilaridade, deveria estar prevista no âmbito federal. Um sistema que não para em pé vinte e quatro horas por dia, já ganhou inúmeros apelidos (pejorativos) e que resulta em desculpas para não ser utilizado plenamente deveria preocupar e ter prioridade nas agendas dos gestores estatais.
Aqui não é um desabafo pessoal. Longe disso. É mais um sinalizador aos agentes que porventura tenham acesso a este artigo e se mobilizem a melhorar o ambiente tributário brasileiro. Aliás, esta melhoria foi prevista na justificativa de motivos para a Reforma Tributária Brasileira. Será que já esquecemos (sociedade) desta diretriz?
Eu sou Mauro Negruni, professor e consultor de sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Atuar com pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni
Fonte: Portal Contábeis