A punição prevista em lei para quem maltrata cães e gatos chega a, no máximo, 5 anos de detenção, mas a maioria dos agressores é punida com medidas mais brandas. É o que explica Carlos Frederico Ramos de Jesus em entrevista a Natuza Nery. Carlos, que é coordenador do Grupo de Estudos de Ética e Direito Animal na USP e autor do livro “Entre Pessoas e Coisas: o Status Moral-Jurídico dos Animais”, analisa as mais recentes mudanças no ordenamento jurídico brasileiro em relação aos animais domésticos e ensina o que fazer para denunciar casos de violência.
Fonte: G1