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JCP: outro efeito da distribuição de dividendos | Fio da Meada

JCP: outro efeito da distribuição de dividendos | Fio da Meada
— Foto: Getty Images


Continuamos “descobrindo” os efeitos da Lei n° 15.270, de 2025, que provocou a corrida para distribuição do “estoque” de lucros das empresas: lucros acumulados e reservas de lucros. Em artigo anterior, tratei o efeito dessa distribuição de dividendos nos índices financeiros. Neste artigo, vale a pena trazer os efeitos sobre o cálculo da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (JCP).

Só para lembrar: as empresas podem remunerar seus sócios com JCP de maneira dedutível na apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL). Com isso, basicamente, há economia de 34% dos JCP na empresa, em compensação à tributação no beneficiário dos JCP, à alíquota de 15% ainda em 2025 e 17,5% a partir de 2026, conforme o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que aguarda sanção presidencial. Mesmo com o aumento da alíquota do imposto sobre os JCP, ainda é vantajoso para as empresas e para seus sócios a dedutibilidade desses valores. No entanto, é preciso observar os limites estabelecidos pela lei tributária.

Ainda para lembrarmos, são três os limites para a dedutibilidade dos JCP, a saber: taxa de juros aplicada sobre contas do patrimônio líquido; 50% dos lucros acumulados ou reserva de lucros; e 50% do resultado dos exercícios. Assim, a distribuição do “estoque” de lucros (acumulados e reservas), como forma de evitar o Imposto de Renda mínimo (“altas rendas”) de até 10%, provoca efeitos em dois desses limites: na base dos JCP (patrimônio líquido) e no limite de 50% dos lucros acumulados ou reserva de lucros.

Em outras palavras, a deliberação da distribuição de todo o “estoque” de lucros (acumulados e reservas) transfere os valores do patrimônio líquido para o passivo (entendemos que não circulante). Com isso, por um lado, reduz-se significativamente o patrimônio líquido da empresa, sobre o qual será aplicada a taxa de juros para o cálculo dos JCP. Por outro lado, a empresa passará a contar apenas com o resultado do exercício para apurar o limite de 50%, pois as contas de lucros acumulados e de reservas de lucros estará com saldo zero.

Esse é mais um efeito a ser considerado, de maneira prospectiva, na avaliação sobre a deliberação sobre a distribuição de dividendos com base no “estoque” de lucros.

— Foto: Getty Images



Fonte: Valor Econômico

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