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Mudança de jornada deve ter alteração salarial condizente

Mudança de jornada deve ter alteração salarial condizente



valor irredutível

A mudança na jornada de um servidor deve ser acompanhada de alteração de seu salário, conforme o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Com esse entendimento, a juíza Liana Alencar Correia, da 1ª Vara Cível de Tauá (CE), condenou o município a pagar nove anos de diferenças salariais a uma funcionária.

Servidores públicos não podem ter remuneração menor que o salário mínimo, diz juíza

Segundo o processo, a mulher foi nomeada em 2014 para o cargo de auxiliar de serviços gerais, com carga horária de 20 horas semanais, recebendo meio salário mínimo.

Posteriormente, houve alteração em sua jornada e ela passou a trabalhar por 40 horas semanais, sem ter um aumento proporcional de salário. Isso durou até maio de 2023, quando ela fez uma reclamação administrativa. A autora, a partir disso, voltou a trabalhar por 20 horas na semana, mas recebendo um salário mínimo.

Mesmo assim ela ajuizou uma ação de cobrança contra o município pedindo o pagamento das diferenças salariais de todo o período em que trabalhou por 40 horas semanais. O município, por sua vez, disse que o direito da servidora prescreveu.

Irredutibilidade de vencimentos

A juíza afastou a prescrição citando a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que ” a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.

Quanto ao mérito, a magistrada avaliou que a alteração do regime jurídico pelo Poder Público é lícita. A modificação, todavia, deve ser acompanhada por um salário condizente.

“O princípio da irredutibilidade de vencimentos, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, constitui regra jurídica de observância obrigatória, não comportando relativização ou ponderação com outros princípios quando se verifica sua incidência direta sobre a situação fática”, disse a julgadora.

No caso, a duplicação da carga horária sem o aumento proporcional da remuneração implicou na redução do valor da hora de trabalho da servidora, o que viola o princípio citado pela juíza.

Dessa forma, disse a magistrada, ficou evidente que o Executivo municipal se utilizou de 20 horas adicionais de trabalho sem a devida contraprestação. Ela condenou a prefeitura a pagar as diferenças salariais referentes ao período citado, com as devidas repercussões sobre outras verbas trabalhistas.

O advogado Edmilson Barbosa Francelino Filho atuou na defesa da servidora.

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Processo 3000751-26.2024.8.06.0171





Fonte: Conjur

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